Portaria MP nº 148 de 05/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2008
Autoriza a realização de concurso público para o quadro efetivo da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a ANATEL a realizar concurso público para o seu quadro de pessoal nos cargos e quantitativos de vagas constantes do Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente da ANATEL, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de seis meses, contado a partir da data da publicação desta Portaria.
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXOCARGO | QUANTITATIVO DE VAGAS |
Especialista em Regulação | 69 |
Analista Administrativo | 75 |
Técnico em Regulação | 74 |
Técnico Administrativo | 29 |
Total | 247 |