Portaria ANVISA nº 350 de 30/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2010
Aprova a descentralização de créditos orçamentários e repasse financeiro constantes da programação do Órgão 36212 - ANVISA, UG 253002, alocados no Programa de Trabalho 10.128.0016.4572.0001 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação - Nacional.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, no uso das atribuições legais e observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, das Portarias Interministeriais nºs 127, de 29 de maio de 2008, e 165, de 20 de julho de 2008, dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de créditos orçamentários e repasse financeiro constantes da programação do Órgão 36212 - ANVISA, UG 253002, alocados no Programa de Trabalho 10.128.0016.4572.0001 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação - Nacional, o valor estimado de US$ 5.446,00 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis dólares norte-americanos), em moeda corrente, à taxa cambial do período, por participante, para a Unidade Gestora 170940 - Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento/DGI/SE/CGU, do Órgão 20.125 - Controladoria-Geral da União - CGU, visando subsidiar a inscrição do servidor Adilson Batista Bezerra no curso de capacitação de servidores públicos e intercâmbio de experiências denominado Anti-Corruption Program for Brazilian Government Officials, a ser desenvolvido pelo Institute of Brazilian Issues - IBI, do The Center for Latin American Issues da George Washington University, na cidade de Washington, DC, Estados Unidos da América, no período de 26 de abril a 07 de maio de 2010, projeto gerado pela cooperação entre a CGU e o IBI.
Art. 2º O pagamento do curso junto ao George Washington University será providenciado pela CGU, para a qual a descentralização de crédito deverá ser feita na Natureza de Despesa 33.80.39 - Transferências ao Exterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO