Portaria STN nº 350 de 18/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2010
Altera o Anexo VIII do Volume I - Procedimentos Contábeis Orçamentários - do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, aprovado pela Portaria Conjunta SOF/STN nº 2, de 06 de Agosto de 2009.
O Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 50, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal; e
Considerando o disposto no art. 2º, § 2º, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001;
Considerando o disposto na Portaria MF nº 141, de 10 de julho de 2008, que aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, combinado com o inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 07 de outubro de 2009, que confere à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 5º do Decreto nº 3.589, de 06 de setembro de 2000, complementadas pelo disposto no inciso XVII do art. 21 do Anexo I do Decreto nº 6.764, de 10 de fevereiro de 2009, e conforme art. 18 da Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001; e
Considerando a necessidade de proporcionar maior transparência às receitas públicas,
Resolve:
Art. 1º Incluir no Anexo VIII do Volume I - Procedimentos Contábeis Orçamentários - do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, aprovado pela Portaria Conjunta SOF/STN nº 2, de 06 de Agosto de 2009, as naturezas de receitas constantes no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Alterar no Anexo VIII do Volume I - Procedimentos Contábeis Orçamentários - do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, aprovado pela Portaria Conjunta SOF/STN nº 2, de 06 de Agosto de 2009, as funções e/ou títulos das naturezas de receitas constantes do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Excluir no Anexo VIII do Volume I - Procedimentos Contábeis Orçamentários - do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, aprovado pela Portaria Conjunta nº 2, de 06 de Agosto de 2009, as naturezas de receitas constantes do Anexo III desta Portaria.
Art. 4º Divulgar a discriminação das naturezas de receita no Anexo IV desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir da elaboração da lei orçamentária anual para 2011 e de sua respectiva execução, podendo, a critério do ente, ser aplicada na execução do orçamento de 2010.
ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO
Secretário-Adjunto do Tesouro Nacional
ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV