Portaria GSF nº 35 DE 27/03/2020

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 27 mar 2020

Fixa novas datas de vencimento para pagamento dos seguintes tributos: Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares - TCRD e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, todos referentes ao exercício de 2020.

O Secretário Municipal de Finanças de Teresina, Estado Do Piauí, No Uso De Suas Atribuições Legais, e

Considerando o disposto no art. 45, da Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016, combinado com o art. 9º, do Decreto nº 16.759, de 29 de março de 2017;

Considerando a declaração de situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Teresina, através do Decreto nº 19.531, de 18 de março de 2020, e a adoção de medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19),

Resolve:

Fixar novas datas de vencimento para pagamento dos seguintes tributos:

Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares - TCRD e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, todos referentes ao exercício de 2020, com vencimentos nas datas abaixo discriminadas, estabelecendo o valor mínimo de cada parcela em R$ 10,00 (dez reais).

REVOGAÇÃO:

Ficam revogadas a Portaria GSF nº 06/2020, de 6 de janeiro de 2020, a Portaria GSF nº 22/2020, de 20 de janeiro de 2020 e a Portaria GSF nº 24/2020, de 22 de janeiro de 2020.

PARCELA/VENCIMENTO:

COTA ÚNICA (29.05.2020);

COTA 01 (29.05.2020);

COTA 02 (30.06.2020);

COTA 03 (31.07.2020);

COTA 04 (31.08.2020);

COTA 05 (30.09.2020);

COTA 06 (30.10.2020).

Gabinete do Secretário Municipal de Finanças de Teresina, em 27 de março de 2020.

Francisco Canindé Dias Alves,

Secretário Municipal de Finanças.