Portaria GSF nº 24 DE 22/01/2020

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 22 jan 2020

Fixa a forma de pagamento da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, para o exercício de 2020.

(Revogado pela Portaria GSF Nº 35 DE 27/03/2020):

O Secretário Municipal de Finanças de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no art. 311 , II, § 2º, da Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016, combinado com o art. 1º, do Decreto nº 19.365, 17 de janeiro de 2020, Resolve: Fixar o pagamento da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP de que trata o art. 311 , II, da Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016, para o exercício de 2020, em cota única ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas, com vencimentos nas datas abaixo discriminadas, estabelecendo o valor mínimo de cada parcela em R$ 10,00 (dez reais).

PARCELA VENCIMENTO
COTA ÚNICA 31.03.2020
COTA 01 31.03.2020
COTA 02 30.04.2020
COTA 03 29.05.2020
COTA 04 30.06.2020
COTA 05 31.07.2020
COTA 06 31.08.2020

Gabinete do Secretário Municipal de Finanças de Teresina, em 22 de janeiro de 2020.

FRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES.

Secretário Municipal de Finanças.