Portaria GSF nº 35 DE 04/02/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 04 fev 2016

Prorroga o prazo para credenciamento na Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL, na forma que especifica.

Considerando o que dispõe o § 4º do art. 1.095 - BO, do Decreto nº 13.500/08 , de 23 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados, excepcionalmente, os prazos para credenciamento na Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL, dos estabelecimentos localizados neste Estado que realizem operações sujeitas a não incidência do imposto sobre as operações com o papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico, como segue:

I - a partir de 1º de abril de 2016, para se credenciar na Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL;

II - a partir de 1º de maio de 2016, para registro das operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 04 de fevereiro de 2016.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda