Portaria SEFAZ/SGT nº 35 de 03/02/2012

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 06 fev 2012

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELIO RODRIGUES LIMA

Superintendente de Gestão tributária

ANEXO À - PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 35/2012

ITEM
RAZÃO SÓCIAL
IE
CNPJ
DATA VIGÊNCIA
1
BARTOLOMEU DA SILVA PARENTE ME
29.377.860-4
06.161.305/0001-61
02.02.2012
2
CAPITAL MADEIRA COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRAS LTDA - ME
29.382.832-6
07.097.885/0001-38
03.02.2012
3
CRIATIVA DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS LTDA ME
29.410.583-2
05.483.150/0002-06
02.02.2012
4
ELDORADO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME
29.390.067-1
07.685.564/0001-54
02.02.2012
5
DROGA LIDER COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA
29.389.260-1
07.587.471/0001-97
02.02.2012
6
MS INFORMATICA LTDA - ME
29.406.352-8
09.360.562/0001-10
03.02.2012
7
VALDEIR SETUVAL DE ALMEIDA
29.012.673-8
03.797.206/0001-82
03.02.2012
8
AUTO POSTO NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA
29.020.857-2
01.735.356/0001-36
06.02.2012
9
F. D. TAKAHARA
29.437.647-0
12.501.992/0001-10
02.02.2012
10
MONTEIRO & MONTEIRO LTDA
29.420.632-9
11.461.003/0001-49
29.02.2012
11
BARBALHO & BARBALHO LTDA
29.433.440-8
01.575.816/0002-97
02.02.2012
12
ANTONIO FERNANDES CARVALHO NOLETO
29.000.497-7
02.841.617/0001-65
02.02.2012
13
BENTO RAIMUNDO GOMES E CIA LTDA
29.014.468-0
00.759.597/0001-52
10.02.2012
14
MARIA JOSILEIDE BARRETO AMARAL
29.406.887-2
09.411.007/0001-70
01.02.2012
15
SC DISTRIBUIDORA LTDA
29.434.983-9
12.103.890/0002-27
01.02.2012