Portaria CGU nº 35 de 07/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2009
Aprova a descentralização de recursos constantes da programação do Órgão 20125 - Controladoria-Geral da União, UG 170940, alocados na funcional programática 04.128.1173.4572.0001 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação, no valor total estimado de R$ 40.787,23 (quarenta mil, setecentos e oitenta e sete reais e vinte e três centavos), para repasse à Escola de Administração Fazendária - ESAF.
O DIRETOR DE GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 570, inciso VI do art. 68, de 11.05.2007, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência e observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos constantes da programação do Órgão 20125 - Controladoria-Geral da União, UG 170940, alocados na funcional programática 04.128.1173.4572.0001 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação, no valor total estimado de R$ 40.787,23 (quarenta mil, setecentos e oitenta e sete reais e vinte e três centavos), para repasse à Escola de Administração Fazendária - ESAF, conforme cronograma de reembolso constante no Processo 00190.018922/2008-49, com o objetivo de custear despesas referentes ao Curso EAD - Procedimentos para Auditorias de Projetos de Cooperação Técnica Internacional, Projeto Interno/ESAF nº 28.28.03.28031.08.09.
Art. 2º Fica a Coordenação-Geral de Recursos Externos responsável pelo acompanhamento da aplicação dos recursos nos moldes ora autorizados, inclusive para fins de aprovação do Relatório Financeiro do projeto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANNI CANDIDO DEMATTE