Portaria SUFRAMA nº 35 de 27/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2009
Estabelece procedimentos para que os recolhimentos dos depósitos das empresas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos na Legislação de Informática sejam alocados no FNDCT, em categoria de programação específica denominada CT-AMAZÔNIA, conforme previsto nos §§ 2º e 3º do art. 7º do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006.
(Revogado pela Portaria SUFRAMA Nº 906 DE 22/11/2021):
A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 do Anexo I do Decreto nº 6.372, de 14 de fevereiro de 2008, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 7º do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Os Recursos financeiros devidos como contrapartidas pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos nas Leis nºs 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.077, de 30 de dezembro de 2004, serão depositados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, em categoria de programação específica denominada CT-AMAZÔNIA, de que trata o Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, devendo ser recolhidos com a utilização de Guia de Recolhimento da União - GRU, gerada para tal finalidade, cujos dados para cada modalidade de recolhimento previstas no referido Decreto são os seguintes:
I - depósitos trimestrais, de acordo com o disposto no inciso II, § 1º, do art. 5º do Decreto nº 6.008, de 2006:
UG: 240901
Gestão: 00001
Código de Receita: 10003-0
II - opção de investimento, em conformidade com o disposto no § 3º do art. 7º do Decreto nº 6.008, de 2006:
UG: 240901
Gestão: 00001
Código de Receita: 10048-0
III - recursos financeiros residuais, de acordo com o disposto no art. 31 do Decreto nº 6.008, de 2006:
UG: 240901
Gestão: 00001
Código de Receita: 10049-8
IV - parcelamento de débitos, em conformidade com o disposto no § 3º do art. 35 do Decreto nº 6.008, de 2006:
UG: 240901
Gestão: 00001
Código de Receita: 10050-1
Art. 2º Para fins de geração da GRU, e da necessária efetivação de cada depósito de que tratam os incisos I a IV, as empresas deverão seguir os procedimentos operacionais disponíveis no sítio da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA na Internet, por intermédio da página web www.suframa.gov.br/zfm_ind_ped.cfm ou do link www.suframa.gov.br/serviços_principal.cfm.
Parágrafo único. Os depósitos deverão ser efetuados em conformidade com os prazos estabelecidos no Decreto nº 6.008, de 2006, para cada uma das modalidades de recolhimento de que trata o art. 1º.
Art. 3º A empresa que deixar de depositar os recursos devidos fica sujeita às penalidades previstas na legislação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO