Portaria SPOA/SE/MTur nº 35 de 14/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2008
Promove alteração de modalidade de aplicação, da dotação orçamentária da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - Mtur, aprovada nos termos da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM/MTur/nº 111, de 7 de novembro de 2007 e tendo em vista a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007 e a Portaria SOF nº 7, de 28 de março de 2008, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, alteração de modalidade de aplicação, da dotação orçamentária da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur, aprovada nos termos da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24.03.2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS PORTUGAL BACELLAR
ANEXOJUSTIFICATIVA
Os remanejamentos dos créditos da Modalidade de Aplicação 99 - A Definir para 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal, 40 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal e 50 - Transferências a Instituições sem Fins Lucrativos, tem como finalidade adequação da dotação orçamentária às necessidades de execução das emendas parlamentares nºs 34960006, 19570013 e 31830007.
R$
ESPECIFICAÇÃO | ESF | FTE | EMENDA Nº/PROG. | REDUÇÃO | ACRÉSCIMO | ||
MODALIDADE | VALOR | MODALIDADE | VALOR | ||||
1166 - TURISMO NO BRASIL: UMA VIAGEM PARA TODOS23.695.1166.4620.0136Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado do Amazonas. | F | 0100 | 34960006 | 3.3.99 | 1.100.000 | 3.3.40 | 1.100.000 |
3.3.99 | 900.000 | 3.3.30 | 900.000 | ||||
23.695.1166.4620.0168 Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado de Goiás. | F | 0100 | 19570013 | 3.3.99 | 100.000 | 3.3.50 | 100.000 |
23.695.1166.4620.0320 Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado de Santa Catarina. | F | 0100 | 31830007 | 3.3.99 | 65.000 | 3.3.50 | 65.000 |