Portaria SEB nº 35 de 07/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2007
Descentraliza, por destaque, os créditos orçamentários de 2007, no valor de R$ 619.500,00 (seiscentos e dezenove mil e quinhentos reais) para a Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN - Unidade Gestora 153103, Código de Gestão 15234.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando os dispostos nas Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 e nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007(LOA), na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e nos decretos nº 5.159, de 28 de julho de 2004 e nº 6.046 de 22 de fevereiro de 2007;
Considerando os dispostos no art. 12 da IN nº 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004, ambas da Secretária do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, os créditos orçamentários de 2007, no valor de R$ 619.500,00 (seiscentos e dezenove mil e quinhentos reais) para a Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN - Unidade Gestora 153103, Código de Gestão 15234, com vistas à realização do Programa de Formação Inicial para Professores em exercício na Educação Infantil - PROINFANTIL, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática 12.128.1072.8379.0000 - Formação em Serviço e Certificação em Nível Médio de Professores não titulados da Educação Infantil
II - Fonte: 0100915019
III - PTRES: 001756
IV - Elementos de Despesas: 33.90.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será repassado em parcela única e a transferência financeira será mensal e condicionada à liquidação dos empenhos emitidos à conta do Crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.
Parágrafo único. O monitoramento das transferências orçamentárias referentes ao Programa de Formação Inicial para Professores em exercício na Educação Infantil - PROINFANTIL, será efetuado pela Coordenação-Geral de Política de Formação - COPFOR/DPE/SEB, por meio de relatório de execução das atividades.
Art. 3º A prestação de contas do destaque dos recursos financeiros deverá ser incluída na prestação de contas anual da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Educação Básica.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA