Portaria IBAMA nº 35 de 24/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2006

Prorroga o prazo de duração do grupo de trabalho instituído por meio da Portaria IBAMA nº 15 de 2006.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26 do anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2002; e

Considerando a complexidade do estabelecimento das jurisdições e a necessidade de definição e localização dos órgãos descentralizados do Ibama para dar cumprimento ao disposto no caput do art. 3º e parágrafo único do Decreto nº 5.718/06;

Considerando os prazos estipulados na Portaria IBAMA nº 15, de 16 de fevereiro de 2006, retificada no Diário Oficial da União do dia subseqüente e no art. 4º do Decreto nº 5.718/06; resolve:

Art. 1º Prorrogar, por 20 (vinte) dias, o prazo de duração do grupo de trabalho instituído por meio da Portaria IBAMA nº 15 de 16 de fevereiro de 2006.

Art. 2º Estabelecer a data de 08 de maio de 2006, impreterivelmente, para apresentação de minuta de portaria ministerial e anexos dispondo sobre o Regimento Interno do Ibama e jurisdição de seus órgãos descentralizados bem como relatório consubstanciado sobre a matéria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS