Portaria IBAMA nº 15 de 15/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2006

Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudo e propor minuta de Regimento Interno da Autarquia.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas o art. 24 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e no art. 95, inciso VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MMA nº 230, de 21 de junho de 2002, e

Considerando a necessidade de fixação das atribuições específicas dos órgãos que integram a estrutura organizacional desta Autarquia e a jurisdição dos órgãos descentralizados através de Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Criar, no âmbito desta Administração Central, Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudo e propor minuta de Regimento Interno da Autarquia.

Art. 2º O Grupo de Trabalho ora criado será integrado por dois representantes de cada Diretoria, da Procuradoria Federal Especializada, da Auditoria, e do Gabinete da Presidência, sendo um membro titular e outro suplente; um representante de cada Conselho Regional de Gerentes e um do Conselho Nacional de Centros Especializados.

§ 1º O membro titular representante da Diretoria de Gestão Estratégica - DIGET é o Coordenador Geral de Articulação e Desenvolvimento Organizacional, que coordenará os trabalhos do Grupo.

§ 2º As Diretorias indicarão seus representantes, no prazo de cinco dias, a contar da data de publicação deste ato.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá um prazo de sessenta dias, a partir a partir da publicação deste ato para apresentar minuta do Regimento Interno.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALMIR GABRIEL ORTEGA