Portaria SEED nº 35 de 01/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2006
Descentraliza à Universidade Federal de Viçosa - UFV, Unidade Gestora/Gestão nº 154051/15268, por destaque, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional.
O Secretário de Educação a Distância usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1.089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 9, de 6 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 4/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal de Viçosa - UFV, Unidade Gestora/Gestão nº 154051/15268, por destaque, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29.07.2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 25 e 26, tendo como objeto "implantação do curso de Administração a Distância", com execução no período de julho/2006 a dezembro/2006 de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: nº 12.364.1073.6328.0001
II - Fonte: nº 0112915010
III - PTRES: nº 001751
IV - Elementos de despesa:
33.90.14 - Diárias Pessoa Civil - R$ 10.000,00 (dez mil reais)
33.90.30 - Material de consumo - R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
33.90.33 - Passagens e despesa com locomoção - 10.000,00 (dez mil reais)
44.90.52 - Material Pemanente - R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
Nota de Crédito: nº 2006NC000019, de 31.07.2006.
§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005.
§ 2º Serão realizadas as seguintes despesas por meio da presente descentralização de crédito:
1. Diárias Pessoal Civil - R$ 10.000,00 (dez mil reais)
2. Material de consumo - R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
3. Passagens e despesa com locomoção - R$ 10.000,00 (dez mil reais)
4. Material Permanente - R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
§ 3º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal de Viçosa - UFV, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do Processo nº 23000.015525/2006-49.
§ 4º A prestação de contas do destaque orçamentário deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.
Art. 2º Designar a servidora Luciane Farias Carneiro, Matrícula SIAPE nº 1495885, para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à UFV.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA