Portaria CD/CNEN nº 35 de 15/04/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2005

Desobriga do pagamento da Taxa de Licenciamento e Controle - TLC as pessoas físicas empregadas/funcionárias designadas para exercer a atividade de Supervisor de Radioproteção dos Institutos e das Instalações da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

Notas:

1) Revogada pela Portaria CNEN nº 54, de 21.08.2006, DOU 22.08.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento, na qualidade de Membro da Comissão Deliberativa da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNEN/PR nº 034, de 7 de abril de 2005, publicado no DOU nº 067, página 4, Seção 2, de 8 de abril de 2005, e considerando o art. 8º da Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998, resolve:

Art. 1º Desobrigar do pagamento da Taxa de Licenciamento e Controle - TLC as pessoas físicas empregadas/funcionárias designadas para exercer a atividade de Supervisor de Radioproteção dos Institutos e das Instalações da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

Art. 2º O Certificado de Supervisor de Radioproteção a que se refere o art. 1º desta Portaria, tem validade apenas para a atuação nestas instalações e extingue-se ao término do vínculo do Supervisor com a Entidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO TRANJAN FILHO

Membro da Comissão Deliberativa"