Portaria CD/CNEN nº 35 de 15/04/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2005
Desobriga do pagamento da Taxa de Licenciamento e Controle - TLC as pessoas físicas empregadas/funcionárias designadas para exercer a atividade de Supervisor de Radioproteção dos Institutos e das Instalações da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Notas:
1) Revogada pela Portaria CNEN nº 54, de 21.08.2006, DOU 22.08.2006.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento, na qualidade de Membro da Comissão Deliberativa da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNEN/PR nº 034, de 7 de abril de 2005, publicado no DOU nº 067, página 4, Seção 2, de 8 de abril de 2005, e considerando o art. 8º da Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998, resolve:
Art. 1º Desobrigar do pagamento da Taxa de Licenciamento e Controle - TLC as pessoas físicas empregadas/funcionárias designadas para exercer a atividade de Supervisor de Radioproteção dos Institutos e das Instalações da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Art. 2º O Certificado de Supervisor de Radioproteção a que se refere o art. 1º desta Portaria, tem validade apenas para a atuação nestas instalações e extingue-se ao término do vínculo do Supervisor com a Entidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO TRANJAN FILHO
Membro da Comissão Deliberativa"