Portaria CNEN nº 54 de 21/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2006

Desobriga do pagamento da Taxa de Licenciamento e Controle - TLC os servidores públicos das Unidades da CNEN institucionalmente designados para se submeterem ao processo de Certificação da Qualificação de Supervisores de Radioproteção e respectivas renovações.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso das atribuições que confere o art. 14, inciso IV do Anexo I, ao Decreto nº 5.667, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2006, e considerando os Memorandos CCQSPR/DRS nºs 2 e SESER/DRS nº 86, respectivamente, de 11.08.2006 e de 14.08.2006, resolve:

Art. 1º Desobrigar do pagamento da Taxa de Licenciamento e Controle - TLC os servidores públicos das Unidades da CNEN institucionalmente designados para se submeterem ao processo de Certificação da Qualificação de Supervisores de Radioproteção e respectivas renovações, com a finalidade de atender aos requisitos estabelecidos na Instrução Normativa CNEN-IN nº 1/94, de dezembro de 1994.

Art. 2º Os servidores públicos referidos no art. 1º que cumprirem os requisitos aplicáveis estabelecidos na Norma CNENNN nº 3.03 receberão um Certificado de Qualificação de Supervisor de Radioproteção - CQSR, válido exclusivamente para o exercício da atividade de supervisor de radioproteção nas instalações pertencentes ou administradas pela CNEN.

Parágrafo único. O modelo padrão de CQSR, sem as restrições deste artigo, poderá ser requerido a qualquer momento, por esses servidores de radioproteção, desde que se comprove o prévio pagamento da TLC aplicável.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, especialmente aa Portaria CNEN/PR nº 35, de 15 de abril de 2005, publicada no DOU nº 74, Seção 1, de 19 de abril de 2005.

ODAIR DIAS GONÇALVES