Portaria ME nº 35 de 30/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2004

Altera o regulamento da Conferência Nacional de Esporte.

O Ministro de Estado do Esporte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto de 21 de janeiro de 2004, resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 13, de 3 de fevereiro de 2004, que aprovou o Regulamento da Conferência Nacional de Esporte e Normas Básicas de sua Primeira Reunião passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15 - Serão delegados da Conferência Nacional do Esporte em sua etapa nacional:

I - os eleitos nas etapas estaduais;

II - os indicados, titular e suplente, pelos Ministérios e Secretarias Especiais do Governo Federal;

III - os membros titulares do Conselho Nacional do Esporte;

IV - um representante titular e suplente, das comissões específicas que tratam dos assuntos do esporte da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;

V - representantes, titulares e suplentes, das entidades nacionais de administração do esporte;

VI - representantes, titulares e suplentes da sociedade civil organizada, cujos critérios de escolha serão estabelecidos pela Comissão Organizadora Nacional."

"Art. 18. ...................................................................

§ 3º A representação máxima de delegados, por Estado e pelo Distrito Federal, respeitada a representatividade mínima de 20% de gênero, será: SP-115, RJ-54, MG- 63, ES-24, RS-43, PR-41, SC-30, GO-30, DF-22, TO-19, MS-22, MT-23, AL-23, BA- 52, PE-36, CE-36, PB-24, MA-30, SE-20, PI-23, RN-23, PA-33, AC-18, AP-15, RO-19, RR-15 e AM-23".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO QUEIROZ