Portaria INMETRO nº 349 DE 06/07/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2012
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, alterada pela Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e pela alínea "a" do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro,
Resolve:
Considerando a correção feita pela secretaria do Mercosul na versão em português da Resolução GMC nº 17/2010, internalizada no Brasil como Portaria Inmetro nº 149/2011;
Considerando que as portarias Inmetro originadas de resoluções Mercosul devem ser cópias fiéis dos documentos de origem e devem refletir qualquer alteração ou correção nelas realizadas,
Resolve:
Art. 1º. Alterar o subitem 2.1 do Regulamento Técnico Metrológico (RTM) aprovado pela Portaria Inmetro nº 149, de 24 de março de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.1 Produto pré-medido É todo produto embalado e medido sem a presença do consumidor e em condições de comercialização." (NR).
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA