Portaria MT nº 349 de 29/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2005

Prorroga o prazo estipulado pela Portaria MT nº 169, de 1º de junho de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa dias) o prazo estipulado pela Portaria MT nº 169, de 1º de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2005, seção 1, página 212, por meio da qual foi constituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de desenvolver as atividades e os estudos de ligação ferroviária por Trem de Alta Velocidade, entre as Cidades de São Paulo e Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Portaria entra e vigor na data de sua publicação.

ALFREDO NASCIMENTO