Portaria MT nº 169 de 01/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2005
Aprovar o Relatório Final apresentado pelo Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 360, de 24 de junho de 2004, com o objetivo de avaliar os projetos de ligação ferroviária por trem de alta velocidade entre as cidades do Rio de Janeiro e São Paulo.
O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório Final apresentado pelo Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 360, de 24 de junho de 2004, e prorrogado pelas Portarias nº 533, de 17 de dezembro de 2004 e nº 46, de 17 de março de 2005, com o objetivo de avaliar os projetos de ligação ferroviária por trem de alta velocidade entre as cidades do Rio de Janeiro e São Paulo, constando as seguintes Recomendações:
I - Implementar as medidas institucionais necessárias à implantação de uma ligação ferroviária para transporte de passageiros por trem de alta velocidade entre as cidades do Rio de Janeiro e São Paulo, considerando como referência a modelagem técnica e financeira concebida no Projeto TAV ITALPLAN, para efeito do processo de licitação pública da concessão.
II - Considerar como relevantes os estudos ambientais desenvolvidos no âmbito do Projeto TRANSCORR.
Art. 2º Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de desenvolver as atividades e os estudos necessários à implementação do processo de concessão do projeto referido no art. 1º, bem como propor a modelagem institucional e o seu acompanhamento junto aos órgãos de decisão do Governo.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
- Gabinete do Ministro dos Transportes;
- Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes-SEGES;
- Secretaria de Política Nacional de Transportes-SPNT;
- Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT;
- VALEC-Engenharia, Construções e Ferrovias S/A;
- Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pela VALEC-Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, podendo, para o pleno cumprimento dos objetivos do Grupo, contratar estudos, análises e pareceres, bem como convidar, para eventual participação, consultores e especialistas na matéria e representantes dos Estados e Municípios envolvidos.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 6 (seis) meses, a partir da publicação desta Portaria, para a consecução de seus objetivos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO NASCIMENTO