Portaria MD nº 349 de 19/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2002
Dispõe sobre a criação da Comissão de Implantação do Sistema de Comunicações Seguras - CISECOS, no Ministério da Defesa.
Notas:
1) Revogada pela Portaria Normativa MD nº 1.780, de 07.12.2006, DOU 12.12.2006.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Defesa, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nos incisos IV e XI do art. 2º, do Capítulo I, do anexo I, do Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Implantação do Sistema de Comunicações Seguras - CISECOS, no Ministério da Defesa, de caráter permanente, com a finalidade de coordenar os trabalhos relativos a projeto, desenvolvimento, implantação, avaliação e acompanhamento do Sistema de Comunicações Seguras para atender às Comunicações Interforças nas Operações Combinadas.
Art. 2º A CISECOS é subordinada diretamente ao Secretário de Logística e Mobilização, do Ministério da Defesa.
Art. 3º A estrutura administrativa básica da CISECOS é a seguinte:
I - órgão colegiado - Conselho Diretor;
II - órgão de coordenação - Coordenadoria;
III - órgão executivo - Secretaria-Executiva; e
IV - órgãos setoriais - Gerências.
Art. 4º O Conselho Diretor é composto de um Coordenador, um Secretário-Executivo, dois representantes, Oficiais-Generais, de cada um dos Comandos Militares e do Subchefe de Comando e Controle do Estado-Maior de Defesa, que se poderão fazer acompanhar de assessores.
Art. 5º A Coordenadoria é exercida pelo Diretor do Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Defesa.
Art. 6º A Secretaria-Executiva é exercida pelo Gerente da Divisão de Projetos Especiais, do Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Defesa, e as gerências, por pessoal daquela mesma Divisão.
Art. 7º A CISECOS disporá de recursos orçamentários do Ministério da Defesa, em Programa de Trabalho específico, para a implantação do SECOS, no âmbito do Ministério da Defesa e Comandos Militares.
Art. 8º Para atingir sua finalidade, a CISECOS deverá, dentre outras atividades:
I - providenciar projeto, especificação, desenvolvimento, aquisição e implantação de Sistema de Comunicações Seguras, adequado às necessidades das Forças Singulares;
II - prestar o apoio necessário para que as Forças Singulares possam operar e manter as partes do sistema sob sua responsabilidade; e
III - após a implantação inicial, continuar a prestar apoio financeiro às atividades correntes, bem como providenciar a avaliação dos resultados obtidos, o acompanhamento técnico e os estudos para modernização e expansão do sistema.
Art. 9º O Secretário de Logística e Mobilização baixará os atos e as normas complementares, necessários a fiel execução do disposto nesta Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO"