Portaria SRE nº 3.489 de 28/06/2002

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 jul 2002

Estabelece Manual de Orientação para utilização do Programa GAM -57.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 401-C do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/96), acrescido pelo Decreto 42.593, de 23 de maio de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o Manual de Orientação para utilização do Programa GAM-57.

Art. 2º O Manual de Orientação é parte integrante do Programa GAM-57, pode ser acessado diretamente no menu principal ou ícone de "Ajuda" do programa, e contém explicações sobre todas as funcionalidades do sistema, descrevendo-as passo a passo.

Art. 3º Os contribuintes de ICMS, obrigados pelo Decreto 42.593/02 à entrega de informações relativas a operações com combustíveis deverão cumprir essa obrigação mediante a entrega de arquivo magnético gerado e transmitido por esse aplicativo;

§ 1º - Os contribuintes autorizados pela SEFMG ao uso de Processamento Eletrônico de Dados, para emissão de documentos fiscais poderão, alternativamente à digitação dos documentos fiscais de aquisição e/ou venda de combustíveis no aplicativo GAM-57, utilizá-lo para promover a importação de arquivos eletrônicos gerados em conformidade com o anexo VII ao RICMS/96, por sistema próprio.

§ 2º - Toda importação exigirá uma posterior geração de arquivo;

§ 3º - A geração do arquivo exigirá a inclusão/digitação de dados adicionais, que comporão os Registros "88" cujos leiautes se encontram no Anexo I desta portaria;

§ 4º - Alternativamente à inclusão/digitação dos dados adicionais mencionados no parágrafo anterior, o contribuinte, usuário de PED, poderá promover a importação de arquivo gerado em seu próprio sistema, em conformidade com o Anexo VII ao RICMS/96, acrescido dos Registros "88".

§ 5º - A obrigatoriedade da entrega do arquivo magnético gerado pelo GAM-57 pelas operações com combustíveis, não desobriga ao contribuinte usuário de PED a entrega do arquivo magnético com a totalidade das operações de entrada e saída, prevista no Anexo VII ao RICMS/96;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2002.

MÁRCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Diretor da Superintendência da Receita Estadual

ANEXO I - MANUAL DE ORIENTAÇÃO (Redação dada pela Portaria SER nº 3.501, de 25.04.2003 - Efeitos retroativos a 01.01.2003)

LEIAUTE DOS REGISTROS 88 A QUE SE REFERE O § 2º DO ARTIGO 3º DA PORTARIA SRE Nº 3.489 DE 28 DE JUNHO DE 2002

Registro "88C" - Informações complementares para Combustíveis


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"88C"
03
01
03
X
02
CNPJ/CPF
CNPJ ou CPF, do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
04
17
N
03
Modelo
Código do modelo do documento fiscal
02
18
19
N
04
Série
Série da nota fiscal
03
20
22
X
05
Número
Número da nota fiscal
06
23
28
N
06
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
04
29
32
N
07
Nº do Item
Número de ordem na Nota Fiscal
03
33
35
N
08
Código Produto/ Serviço
Código do produto ou serviço do informante
14
36
49
X
09
Quantidade
Quantidade do produto (3 decimais)
13
50
62
N
10
BC ST na origem
Base de cálculo da ST na
origem (2 decimais)
12
63
74
N
11
Valor do ICMS ST a repassar
Valor do ICMS ST a ser repassado à UF de destino (2 decimais)
12
75
86
N
12
Valor do ICMS ST a complementar
Valor do ICMS ST a complementar à UF de destino (2 decimais)
12
87
98
N
13
Brancos
Complementação com espaços
28
99
126
X

Observações:

. Este registro complementa informações dos itens das NF de Entrada e de Saída de Combustíveis (Registro 54);

. Será gerado um registro do tipo "88C" para cada item de nota fiscal em que constem tais valores;

. Os campos de 02 a 10 deverão ser preenchidos de forma idêntica à do registro 54 correspondente;

. Registro obrigatório apenas para informantes com CAE de: Posto Revendedor - 42.3.1.00-7, Varejista de GLP - 42.3.3.00-0, Destilaria de Álcool - 20.1.2.40-5; e para Consumidores, que adquirem combustíveis de Varejistas de outra UF, Distribuidora, TRR e Destilaria de Álcool.

Registro "88D" - Informação sobre a "Data Emissão" dos documentos fiscais


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"88D"
03
01
03
X
02
CNPJ/CPF
CNPJ ou CPF, do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
04
17
N
03
IE
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
18
31
X
04
UF
Unidade da Federação
02
32
33
X
05
Modelo
Código do modelo do documento fiscal
02
34
35
N
06
Série
Série da nota fiscal
03
36
38
X
07
Número
Número da nota fiscal
06
39
44
N
08
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
04
45
48
N
09
Data Emissão
Data de emissão da Nota Fiscal
08
49
56
D
10
Data Saída/Entrada
Data de Saída/Entrada da Nota Fiscal
08
57
64
D
11
Brancos
Complementação com espaços
62
65
126
X

Observações:

. Este registro complementa informações dos itens das NF de Entrada e de Saída de Combustíveis (Registro 50);

. Será gerado um registro do tipo "88D" para cada nota fiscal;

Registro "88E" - Equivalência de Códigos (CONTRIBUINTE SEF)


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"88E"
03
01
03
X
02
CNPJ/CPF
CNPJ ou CPF do informante
14
04
17
N
03
IE
Inscrição Estadual do informante
14
18
31
X
04
Código do produto/
serviço (informante)
Código da tabela do contribuinte
14
32
45
X
05
Código do produto/
serviço (SEF/MG)
Código da tabela da SEF
14
46
59
X
06
Brancos
Complementação com espaços
67
60
126
X

Observações:

. Este registro demonstra a correspondência entre os códigos de Combustíveis, "Tabela SEF/MG" "Tabela de produtos do informante";

. Será gerado um registro do tipo "88E" para cada produto da tabela do informante;

. Registro obrigatório apenas para informantes com CAE de: Posto Revendedor - 42.3.1.00-7, Varejista de GLP - 42.3.3.00-0, Destilaria de Álcool - 20.1.2.40-5; e para Consumidores, que adquirem combustíveis de Varejistas de outra UF, Distribuidora, TRR e Destilaria de Álcool.

Registro "88M" - Informação sobre Mês sem Movimento de Entradas e/ou Saídas


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"88M"
03
01
03
X
02
CNPJ/CPF
CNPJ ou CPF do Informante
14
4
17
N
03
Mensagem
Sem Movimento
de Entradas / Saídas
34
18
51
X
04
Brancos
Complementação com espaços
75
52
126
X

Observações:

. Será composto juntamente com os registros de nº "10", "11" e "90". O arquivo gerado deverá ser transmitido para a SEF/MG, com a finalidade de baixa no controle de omissos;

. Será gerado apenas um registro do tipo "88M" por mês, no qual não tenha sido constatada movimentação.

Registro "88Q" - Informações sobre quantidades de Combustíveis em estoque


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"88Q"
03
01
03
X
02
Data do Estoque
Data do Estoque: formato "AAAAMMDD"
08
04
11
N
03
Código do Produto
Código do produto do informante
14
12
25
X
04
Quantidade
Quantidade do produto - 3 decimais
13
26
38
N
05
Valor Total dos Produtos
Valor bruto dos produtos (unitário multiplicado por quantidade) - 2 decimais
13
39
51
N
06
Código de Posse dos produtos
Código de Posse dos produtos, conforme tabela abaixo
01
52
52
X
07
Brancos
Complementação com espaços
74
53
126
X

Observações:

. A cada período de apuração devem ser gerados dois registros "88 Q" para cada produto: um correspondente ao estoque inicial e outro, ao estoque final do produto no período. Deve-se utilizar a informação do estoque final do período anterior como informação do registro "88 Q" correspondente ao estoque inicial do período de apuração corrente;

. A codificação de produto utilizada na geração dos registros "88 Q" deve estar de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte;

. Para um mesmo produto, devem ser gerados tantos registros "88 Q", quantos forem os Códigos de Posse dos produtos, conforme Tabela de Códigos de Posse indicada abaixo;

. Se o informante não empregar codificação própria, deve utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul.

TABELA DE CÓDIGOS DE POSSE:

Código
Descrição da posse das mercadorias inventariadas
01
Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder
02
Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros
03
Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante

Registro "88T" - Informações sobre Prestações de Serviço de Transporte


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"88T"
03
01
03
X
02
CNPJ/CPF
CNPJ ou CPF, do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
04
17
N
03
IE
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
18
31
X
04
Data da Emissão / Recebimento
Data de Emissão na Saída ou Recebimento na entrada
08
32
39
D
05
UF
Unidade da Federação
02
40
41
X
06
Modelo
Código do Modelo do documento fiscal
02
42
43
N
07
Série
Série da nota fiscal
03
44
46
X
08
Número
Número da nota fiscal
06
47
52
N
09
Tipo do Frete
"1" - Emitente, "2" - Destinatário
01
53
53
N
10
CNPJ/CPF Frete
CNPJ ou CPF do Transportador
14
54
67
N
11
UF Frete
Unidade da Federação, de licenciamento do veículo transportador
02
68
69
X
12
Placa1
Número da placa do veículo
07
70
76
X
13
Placa2
Número da placa do veículo
07
77
83
X
14
Placa3
Número da placa do veículo
07
84
90
X
15
Valor do Frete
Valor do serviço de transporte (2 decimais)
12
91
102
N
16
ICMS sobre o Frete
Valor do ICMS incidente sobre o serviço de transporte (2 decimais)
12
103
114
N
17
Alíquota do Frete
Alíquota utilizada no cálculo do ICMS sobre o Frete (2 decimais)
04
115
118
N
18
Brancos
Complementação com espaços
08
119
126
X

Observações:

. Este registro complementa informações das NF, no que diz respeito à prestação de serviços de transporte, se existente;

. Constam possibilidades para três placas de veículo transportador, como previsão para situações de carga fracionada;

. Será gerado um registro do tipo "88T" por NF (os campos 16 a 18 somente aparecerão se o frete não fizer parte do valor total da NF);

. Os campos de 02 a 08 deverão ser preenchidos de forma idêntica à do(s) registro(s) 50.