Portaria SEFAZ nº 348 DE 13/04/2016

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 15 abr 2016

Altera o Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 200-P, de 15 de fevereiro de 2016, e

Considerando o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima , Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e

Considerando, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,

Resolve:

Art. 1º A SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, de 14 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - os dispositivos abaixo identificados da tabela constante do Anexo II passam a vigorar com a seguinte redação:

Anexo II

ITEM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO   UNIDADE VALOR (R$)
2 BEBIDAS
2.1 .....
2.2 REFRIGERANTES
2.2.1 REFRIGERANTES EM LATA
2.2.1.1 Coca-cola e Fanta Caixa 12 x 350ml 25,03
  .....
2.2.1.4 Coca-cola e Fanta Caixa 12 x 250ml 19,54
2.2.1.5 Kuat Caixa 12 x 250ml 19,02
2.2.1.6 Coca-cola e Fanta Caixa 06 x 350ml 12,52
2.2.1.7 Sprite e Kwat Caixa 06 x 350ml 12,24
2.2.1.8 Sprite e Kwat Caixa 12 x 350ml 24,47
2.2.2 REFRIGERANTES PET
  .....
2.2.2.2 Coca-cola e Fanta Caixa 06 x 1500ml 27,27
2.2.2.3 Coca-cola e Fanta Caixa 06 x 2000ml 35,52
2.2.2.4 Coca-cola e Fanta Caixa 06 x 2500ml 38,53
  .....
2.2.2.12 Fanta Caixa 12 x 500ml 34,82
2.2.2.13 Sprite e kuat Caixa 06 x 2000ml 34,82
2.2.2.14 Guaraná Tuchaua Caixa 06 x 2000ml 22,87
2.2.2.15 Guaraná Tuchaua Caixa 12 x 600ml 24,61
2.2.2.16 Coca-cola Caixa 12 x 600ml 35,38
2.2.2.17 Sprite e Kuat Caixa 12 x 600ml 30,77
2.2.2.18 Guaraná Tuchaua Caixa 06 x 1500ml 18,38
2.2.2.19 Sprite e Kuat Caixa 06 x 1500ml 26,75
2.2.2.20 Kuat Caixa 06 x 2500ml 37,76
  .....
2.2.3 REFRIGERANTES EM VIDRO
  .....
2.2.3.4 Coca-cola Caixa 24 x 200ml 22,94
  .....
2.2.3.6 Coca-cola e Fanta Caixa 12 x 1L 30,77
2.2.3.7 Kuat Caixa 12 x 1L 30,21
2.2.3.8 Coca cola e Fanta Caixa 24 x 290ml 33,90
         
2.2.3.9 Sprite e Kuat Caixa 24 x 290ml 32,88
  .....
2.2.3.11 Guaraná Tuchaua Caixa 24 x 600ml 35,80
  .....

II - Ficam acrescidos os subsubitens 2.2.1.11 e 2.2.1.12 ao subitem 2.2.1; os subsubitens 2.2.2.35, 2.2.2.36, 2.2.2.37 e 2.2.2.38 ao subitem 2.2.2 do item 2 passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO UNIDADE VALOR (R$)
2 BEBIDAS
2.1 .....
2.2 REFRIGERANTES
2.2.1 REFRIGERANTES EM LATA
  .....
2.2.1.11 Guaraná Tuchaua Caixa 12 x 350ml 21,80
2.2.1.12 Scweppes Caixa 06 x 350ml 12,39
2.2.2 REFRIGERANTES PET
  .....
2.2.2.35 Coca-cola e Fanta Caixa 06 x 1000ml 23,56
2.2.2.36 Coca-cola e Fanta Caixa 12 x 250ml 25,42
2.2.2.37 Coca-cola Retornável Caixa 09 x 2000ml 44,91
2.2.2.38 Fanta Retornável Caixa 09 x 2000ml 44,46

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 13 de abril de 2016.

SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES

Secretário de Estado da Fazenda