Portaria SEFAZ/DGT nº 348 DE 12/11/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 18 nov 2014

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006 .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 348/2014

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E VIGÊNCIA
01 GM PETROLEO EIRELI - EPP 17.625.748/0001-82 29.454.921-8 13.11.2014
02 MAGALHAES & FACHETTI LTDA - ME 21.294.003/0001-55 29.461.387-0 17.11.2014
03 MARIA DE LOURDES PEREIRA COSTA 01.420.686/0001-32 29.015.721-8 13.11.2014
04 FRANCO & OLIVEIRA LTDA - ME 18.205.008/0001-50 29.449.227-5 13.11.2014
05 DU VALLI FARMA EIRELI - ME 20.394.179/0001-16 29.458.645-8 13.11.2014
06 PARAÍ SO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EXTINTORES LTDA - ME 20.459.157/0001-97 29.458.406-4 13.11.2014
07 W CANAL - ME 12.430.024/0001-60 29.426.866-9 13.11.2014
08 BUENO E BUENO LTDA - ME 12.165.299/0001-13 29.424.734-3 11.11.2014
09 OTICAS TAKANO COMERCIO OPTICO LTDA 20.998.260/0001-05 29.460.245-3 11.11.2014
10 CORDEIRO TELECOM LTDA - ME 20.394.277/0001-53 29.458.035-2 11.11.2014
11 QUEENS PALMAS LTDA - ME 10.793.665/0001-53 29.459.252-0 12.11.2014
12 V.V. MENDES LOJA DO TORCEDOR -PALMAS - ME 20.015.118/0001-09 29.456.109-9 12.11.2014