Portaria SEFAZ/DGT nº 348 DE 12/11/2014
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 18 nov 2014
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006 .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 348/2014
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E | VIGÊNCIA |
01 | GM PETROLEO EIRELI - EPP | 17.625.748/0001-82 | 29.454.921-8 | 13.11.2014 |
02 | MAGALHAES & FACHETTI LTDA - ME | 21.294.003/0001-55 | 29.461.387-0 | 17.11.2014 |
03 | MARIA DE LOURDES PEREIRA COSTA | 01.420.686/0001-32 | 29.015.721-8 | 13.11.2014 |
04 | FRANCO & OLIVEIRA LTDA - ME | 18.205.008/0001-50 | 29.449.227-5 | 13.11.2014 |
05 | DU VALLI FARMA EIRELI - ME | 20.394.179/0001-16 | 29.458.645-8 | 13.11.2014 |
06 | PARAÍ SO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EXTINTORES LTDA - ME | 20.459.157/0001-97 | 29.458.406-4 | 13.11.2014 |
07 | W CANAL - ME | 12.430.024/0001-60 | 29.426.866-9 | 13.11.2014 |
08 | BUENO E BUENO LTDA - ME | 12.165.299/0001-13 | 29.424.734-3 | 11.11.2014 |
09 | OTICAS TAKANO COMERCIO OPTICO LTDA | 20.998.260/0001-05 | 29.460.245-3 | 11.11.2014 |
10 | CORDEIRO TELECOM LTDA - ME | 20.394.277/0001-53 | 29.458.035-2 | 11.11.2014 |
11 | QUEENS PALMAS LTDA - ME | 10.793.665/0001-53 | 29.459.252-0 | 12.11.2014 |
12 | V.V. MENDES LOJA DO TORCEDOR -PALMAS - ME | 20.015.118/0001-09 | 29.456.109-9 | 12.11.2014 |