Portaria MDS nº 348 de 14/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2006
Estabelece novo prazo para cadastramento de pré-projetos no Sistema de Gestão de Convênios - SISCON junto ao Fundo Nacional de Assistência Social no exercício de 2006 e altera os prazos estabelecidos nos artis. 2º e 3º da Portaria nº 336, de 19 de outubro de 2006.
A MINISTRA INTERINA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos art. 87 da Constituição Federal; Lei nº 10.869/04, de 13 de maio de 2004, que cria o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS; bem como o disposto no Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005, que estabelece a estrutura regimental do MDS e define as competências da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS; resolve:
Art. 1º Estabelecer novo prazo no período de 20 a 22 de novembro de 2006 para o cadastramento de pré-projetos no Sistema de Gestão de Convênios - SISCON com o intuito de firmatura de convênios no ano de 2006.
Art. 2º Alterar para o dia 27 de novembro de 2006 o prazo estabelecido no art. 2º da Portaria nº 336, de 19 de outubro de 2006, que define o prazo para os proponentes, após o a aprovação do pré-projeto, enviarem a documentação complementar constante no Manual de Cooperação Financeira - Convênios 2006, instituído pela Portaria MDS nº 177/06, no Protocolo Setorial do Fundo Nacional de Assistência Social.
Art. 3º Alterar para o dia 6 de dezembro o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria nº 336, de 19 de outubro de 2006, que define o prazo para que os proponentes que cumpriram os prazos definidos possam adequar suas propostas e/ou resolver pendências decorrentes de habilitação para fins de celebração de convênios junto ao Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, conforme estabelecido no Manual de Cooperação Financeira - Convênios 2006.
Art. 4º Ficam validados os cadastramentos efetuados nos dias 7 e 8 de novembro de 2006 em razão da permanência da disponibilidade de acesso ao sistema, cumprindo-se para os demais procedimentos os prazos estabelecidos nos arts. 2º e 3º desta Portaria.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES