Portaria MDS nº 336 de 19/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2006

Define os prazos para cadastramento de pré-projetos no Sistema de Gestão de Convênios - SISCON junto ao Fundo Nacional de Assistência Social no exercício de 2006 e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos art. 87 da Constituição Federal; Lei nº 10.869/04, de 13 de maio de 2004, que cria o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS; bem como o disposto no Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005, que estabelece a estrutura regimental do MDS e define as competências da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS; e

Considerando a necessidade de agilizar a instrução de convênios no âmbito do Fundo Nacional de Assistência Social;

Considerando as normas e procedimentos para a celebração de convênios e instrumentos congêneres definidos pela Portaria nº 177, de 11 de maio de 2006;

Considerando o princípio da razoabilidade quanto à aplicação dessas normas e procedimentos, uma vez que a legislação e normatização relativas a convênios exigem a tramitação interna tanto no âmbito do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS quanto em outros setores do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o que demanda tempo para a tomada de providências afetas;

Considerando a proximidade do período de encerramento de exercício orçamentário e financeiro; resolve:

Art. 1º Estabelecer o dia 6 de novembro de 2006 como prazo final para o cadastramento de pré-projetos no Sistema de Gestão de Convênios - SISCON com o intuito de firmatura de convênios ainda no ano de 2006.

Parágrafo único. Após esse prazo o módulo "SISCON Pré-projeto" ficará indisponível para a função de cadastramento.

Art. 2º Após a aprovação do pré-projeto, o proponente deverá enviar a documentação constante do Manual de Cooperação Financeira - convênios 2006, instituído pela Portaria MDS nº 177/06, para o Protocolo Setorial do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS localizado no Setor de Administração Federal Sul/SAFSUL, Quadra 2, Lote 8, Bloco H - Brasilia/DF, CEP 70.070-600, até o dia 17 de novembro de 2006, sob pena de não celebração do convênio."

Art. 3º Fixar o dia 30 de novembro de 2006 como data limite para que os proponentes que cumpriram o prazo definido no caput do art. 1º possam adequar suas propostas e/ou resolver pendências decorrentes de habilitação para fins de celebração de convênios junto ao Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, conforme estabelecido no Manual de Cooperação Financeira - Convênios 2006.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRUS ANANIAS