Portaria MT nº 347 de 23/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011
Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos de Inventariança da extinta Rede Ferroviária Federal S.A - RFFSA, pelo período que dispõe.
O Ministro de Estado dos Transportes, tendo em vista o disposto no inciso I, parágrafo único do art. 87 da Constituição e o Decreto nº 4.721, de 5 de junho de 2003 , que aprova a Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes e dá outras providências, e:
Considerando o Processo nº 50000.078873/2007-81, no qual consta solicitação formulada pelo inventariante da extinta Rede Ferroviária Federal - RFFSA, por meio do Ofício nº 1.006/INV/RFFSA/2011, de 10 de outubro de 2011, para que seja prorrogado o prazo de conclusão dos trabalhos de inventariança, nos termos do art. 13, do Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007 ,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, o prazo estabelecido na Portaria nº 298, de 08 de dezembro de 2010 , publicada no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2010, para conclusão dos trabalhos de inventariança da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, nos termos do art. 13, do Decreto nº 6.018, de 2007 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO PASSOS