Portaria MT nº 298 de 08/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2010

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos de inventariança da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, pelo período que dispõe.

O Ministro de Estado dos Transportes, tendo em vista o disposto no inciso I, parágrafo único do art. 87 da Constituição e o Decreto nº 4.721, de 05 de junho de 2003 , que aprova a Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes e dá outras providências, e:

Considerando o processo nº 50000.078873/2007-81, no qual consta solicitação formulada pelo inventariante da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, por meio do ofício nº 915/INV/RFFSA/2010, de 08 de novembro de 2010, para que seja prorrogado o prazo de conclusão dos trabalhos de inventariança, nos termos do art. 13 do Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007 ,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, pelo período de 01 (um ano), o prazo estabelecido na Portaria nº 263, de 14 de dezembro de 2009 , publicada no DOU de 15 de dezembro de 2009, para conclusão dos trabalhos de inventariança da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. -RFFSA, nos termos do art. 13 do Decreto nº 6.018, de 2007 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO PASSOS.