Portaria ANCINE nº 347 de 16/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2009
Descentraliza a importância de R$ 1.030.000,00 (hum milhão e trinta mil reais) para a Cinemateca Brasileira.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XII do art. 13 do anexo I do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002 e o disposto no inciso XI, do art. 14 do Regimento Interno da ANCINE e,
Considerando:
a) a Decisão de Diretoria Colegiada nº 373/2009, de 03.11.2009, aprovando Exposição de Assunto que encaminha minuta do Termo de Referência Conjunto ANCINE/SFO/SGI nº 001/2009;
b) a Decisão de Diretoria Colegiada nº 408/2009, de 02.12.2009;
c) a Decisão de Diretoria Colegiada nº 444/2009, de 16.12.2009;
d) a Instrução Normativa ANCINE nº 83, de 26/06/2009;
e) o Decreto nº 825, de 25 de maio de 1993,
f) o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007,
g) a Portaria Interministerial CGU/MF/MP 127, de 29 de maio de 2008,
h) o COMUNICA SIASG nº 051233 de 31 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar a importância de R$ 1.030.000,00 (hum milhão e trinta mil reais) para a CINEMATECA BRASILEIRA sob a forma de descentralização Crédito Orçamentário, com a finalidade prevista no Aditivo ao Termo de Cooperação em anexo, cujo objeto, resumidamente, é estabelecer a cooperação entre as partes visando a aquisição de 103 filmes escolhidos no âmbito do Fomento à Promoção de Obras Audiovisuais Cinematográficas Brasileiras de Longa-Metragem, disciplinado pela IN ANCINE nº 83/2009, e conforme Decisão da Diretoria Colegiada nº 324/2009, de 07.10.2009.
Art. 2º Os recursos serão descentralizados em favor da UG 420037 MINC-CINEMATECA BRASILEIRA e correrão à conta da ação orçamentária 13.392.0169.4795.0001 - Fomento a Projetos Cinematográficos e Audiovisuais - Natureza da despesa 3.3.90.00.
Art. 3º Os recursos financeiros decorrentes da descentralização de crédito estabelecida nesta Portaria serão transferidos para CINEMATECA BRASILEIRA em 01 (uma) parcela no valor de R$ 1.030.000,00 (hum milhão e trinta mil reais), após a publicação da Portaria no D.O.U.
Art. 4º Constitui parte integrante desta Portaria, como se nela estivesse transcrito, o Anexo - Aditivo ao Termo de Cooperação, devendo a CINEMATECA BRASILEIRA observar os prazos e as condições estipuladas no referido Anexo.
Art. 5º A CINEMATECA BRASILEIRA após realização das atividades, deverá encaminhar à ANCINE relatório conforme Termo de Cooperação anexo a esta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL NETO
ANEXOANCINE | À PORTARIA Nº 337 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009 | |||||
ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 05, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009 - PUBLICADO NO DOU DE 10.12.2009 | ||||||
IDENTIFICAÇÃO (Título/Objeto) | ||||||
Programa de Fomento à Promoção de Obras Audiovisuais Cinematográficas Brasileiras de Longa-Metragem | ||||||
UG/GESTÃO REPASSADORA | UG/GESTÃO RECEBEDORA | |||||
203003 | 420037 | |||||
CADASTRO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE RECEBEDORA | ||||||
CNPJ 01.264.142/0023-34 | RAZÃO SOCIAL CINEMATECA BRASILEIRA | |||||
ENDEREÇO Rua Capitão Macedo, 580 | BAIRRO OU DISTRITO Vila Clementino | MUNICÍPIO São Paulo | ||||
UF SP | CEP 04021-020 | DDD 11 | TELEFONE 3512-6111 | FAX (11) 3512-6111 | E- MAIL contato@cinemateca.org.br | |
DIRIGENTE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE RECEBEDORA | ||||||
CPF 010.351.658-13 | NOME DO DIRIGENTE CARLOS WENDEL DE MAGALHÃES | |||||
ENDEREÇO Rua Capitão Macedo, 580 | BAIRRO OU DISTRITO Vila Clementino | MUNICÍPIO São Paulo | ||||
UF SP | CEP 04021-020 | DDD 11 | TELEFONE 3512-6100 | FAX (11) 3512-6100 | E- MAIL contato@cinemateca.org.br | NÚMERO DA CÉDULA DE IDENTIDADE 6.347.819-5 |
DATA DA EMISSÃO 16.12.1999 | ÓRGÃO EXPEDIDOR SSP/SP | MATRÍCULA 223380 | CARGO DIRETOR EXECUTIVO | |||
JUSTIFICATIVA DA DESCENTRALIZAÇÃO DO CRÉDITO | ||||||
Considerando o Programa de Fomento à Promoção de Obras Audiovisuais Cinematográficas Brasileiras de Longa-Metragem, cujas normas gerais para sua execução foram estabelecidas na Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, por meio da Instrução Normativa IN nº 83, publicada no Diário Oficial da União, no dia 26 de Junho de 2009, e cujos objetivos são: | ||||||
- Promover o exercício de direitos culturais e o acesso às fontes de cultura nacional pela população, por meio da inclusão social; | ||||||
- Promover o conhecimento das obras audiovisuais enquanto bens e valores da cultura brasileira; e, | ||||||
- Estimular a participação das obras audiovisuais brasileiras no mercado interno. | ||||||
Considerando ainda a Decisão de Diretoria Colegiada nº 373/2009, de 03.11.2009, aprovando Exposição de Assunto que encaminha minuta do Termo de Referência Conjunto ANCINE/SFO/SGI nº 001/2009, sobre Termo de Cooperação com a Cinemateca Brasileira; | ||||||
CELEBRAM o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, sujeitando-se os partícipes às normas da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), da Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002, no que couber, da Lei nº 11.439/2006 (LDO), do Decreto nº 6.170/2007, com as alterações dada pelo Decreto nº 6.428, de 2008 e da Portaria Interministerial nº 127/2008, com as alterações das Portarias nº 342/2008, 404/2008 e 268/2009, bem como as Cláusulas a seguir discriminadas. | ||||||
DETALHAMENTO DA AÇÃO A SER EXECUTADA | ||||||
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | NAT. DA DESPESA | VALOR (EM R$ 1,00) | ||
1 | 1 | Descentralização de crédito. | 3.3.90.00 | R$ 1.030.000,00 | ||
TOTAL | R$ 1.030.000,00 | |||||
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$ 1,00) | ||||||
Nº DA PARCELA | AÇÃO | MÊS DA LIBERAÇÃO | VALOR | PERÍODO DE EXECUÇÃO | ||
1 | 13.392.0169.4795.0001 - Fomento a Projetos Cinematográficos e Audiovisuais | Dezembro | R$ 1.030.000,00 | 2009 | ||
TOTAL | R$ 1.030.000,00 | |||||
RELAÇÃO ENTRE AS PARTES (Descrição e prestação de Contas das Atividades) | ||||||
1. DO OBJETO | ||||||
1.1. Constitui objeto do presente instrumento estabelecer a cooperação entre as partes visando a difusão no território nacional e estrangeiro das obras premiadas pelo Prêmio Adicional de Renda (PAR) e pelo Programa ANCINE de Incentivo à Qualidade do Cinema Brasileiro (PAQ) das edições de 2005 a 2009, que foram apoiadas financeiramente pela ANCINE, no âmbito do Programa de Fomento à Promoção de Obras Audiovisuais Cinematográficas Brasileiras de Longa-Metragem, disciplinado pela IN ANCINE nº 83/2009, com vistas a aumentar sua disponibilidade em circuitos de exibição não-comerciais, como escolas, universidades, cineclubes, centros culturais, pontos de cultura, organizadas em séries e coleções, a partir do gênero e na forma indicada pela ANCINE, além da elaboração e fornecimento de encartes com informações sobre a obra, o autor e seu contexto na cinematografia brasileira, e de um catálogo referência de todo esse conteúdo. | ||||||
2. DA GESTÃO | ||||||
2.1. Cada partícipe designará um coordenador e um suplente, que ficarão responsáveis pelo acompanhamento e supervisão das atividades previstas, assim como pelo controle e pela fiscalização sobre a execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO. | ||||||
3. DAS OBRIGAÇÕES DA ANCINE | ||||||
3.1. Compete à ANCINE: | ||||||
3.1.1. Orientar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos; | ||||||
3.1.2. Promover o repasse de recursos, de acordo com as Cláusulas Quinta e Sexta e avaliar os resultados; | ||||||
3.1.3. Prorrogar a vigência do TERMO DE COOPERAÇÃO, quando houver atraso na liberação dos recursos por período igual ao atraso verificado; | ||||||
3.1.4. Assumir ou transferir a responsabilidade pelo objeto do TERMO, no caso, de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a sua descontinuidade; ocorrer, de modo a evitar a sua descontinuidade; | ||||||
3.1.5. Aplicar as penalidades previstas na legislação vigente e proceder às ações administrativas necessárias a exigência da restituição dos recursos transferidos; | ||||||
3.1.6. Decidir sobre os critérios e sobre quais instituições serão contempladas com as obras beneficiadas pelo Programa de Fomento à Promoção de Obras Audiovisuais Cinematográficas Brasileiras de Longa-Metragem; | ||||||
3.1.7. Elaborar o Plano de Difusão das Obras; | ||||||
3.1.8. Decidir sobre a seleção e organização das obras e da identidade visual que formarão os kits, conjuntos, coleções e séries das obras audiovisuais, relativas ao objeto da ação difusora; | ||||||
3.1.9. Disponibilizar as orientações técnicas, padrões, procedimentos, critérios de elegibilidade e de prioridade que devem orientar organização dos títulos que formarão as coleções dos filmes que serão difundidas no âmbito do Programa. | ||||||
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CINEMATECA | ||||||
4.1. Compete à CINEMATECA: | ||||||
4.1.1. Aplicar os recursos repassados pela ANCINE, utilizando-os para os fins previstos do objeto deste TERMO; | ||||||
4.1.2. Restituir o eventual saldo de recursos à ANCINE, atualizados monetariamente, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão, extinção, denúncia ou rescisão deste TERMO, bem como recolher os recursos relativos ao percentual da contrapartida pactuada não utilizada; | ||||||
b) criação e produção de catálogos e/ou encartes bilíngues (português/inglês) contendo informações sobre os filmes definidos e seus autores e sua impressão em quantidades adequadas; | ||||||
c) criação e produção de um selo e/ou uma etiqueta própria que identifique cada DVD e cada estojo ou caixa destinado ao Programa, indicando a proibição de venda e sua exibição inteiramente gratuita em "circuitos não-comerciais", assim entendidos como grupos de pontos de exibição sem fins lucrativos com acesso público, articulados entre si ou não, que tenham perfis de exibição semelhantes; | ||||||
d) atividade de manipulação, empacotamento e difusão dos títulos pré-definidos que comporão as coleções ANCINE, a partir do Plano de Difusão das Obras, a ser fornecido pela ANCINE; | ||||||
e) disponibilização, por meio de permissão de uso, das coleções ANCINE de filmes e vídeos em DVD para instituições de ensino e cultura, organizações da sociedade civil, entidades relacionadas ao universo | ||||||
4.1.3. Executar fielmente este TERMO DE COOPERAÇÃO, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente; | ||||||
4.1.4. Apresentar relatórios físico-financeiro e prestar contas dos recursos recebidos; | ||||||
4.1.5. Atender com presteza as solicitações da ANCINE; | ||||||
4.1.6. Responsabilizar-se pela: | ||||||
a) criação visual e produção dos kits que comporão as coleções da DVDTECA, com os filmes premiados pelo PAR e PAQ nos anos de 2005 a 2009, em pelo menos 3 (três) formatos de caixa e ou estojo (BOX); audiovisual, para proteger os direitos dos autores das obras e assegurar que sua utilização seja adequada, tomando a cautelas necessárias para sua boa conservação, bem como que sua exibição pública, quando for o caso, seja inteiramente gratuita e limitada ao endereço dessas Instituições que deve estar cadastrado na CINEMATECA; | ||||||
f) logística de envio, podendo contar, inclusive, com serviços de terceiros para entrega, das coleções em conjunto ou separadamente para os destinatários constantes na lista organizada para fins de difusão do Programa, a ser fornecida pela ANCINE; 4.1.7. Definir, em conjunto com a ANCINE, a linha curatorial mais indicada para montar as coleções e as séries, propondo não só a forma de seu agrupamento, como também uma orientação em relação Faixa Etária/Classificação Indicativa. | ||||||
5. DA EXECUÇÃO | ||||||
5.1. A CINEMATECA está obrigada a observar as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente em relação à licitação e contrato, e ainda, à modalidade de licitação prevista na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos casos em que esta Lei especifica, do Decreto nº 6.170/2007, com as alterações dadas pelo Decreto nº 6.428, de 2008 e da Portaria Interministerial 127/2008, com as alterações das Portarias 342/2008, 404/2008 e 268/2009. | ||||||
5.2. A CINEMATECA para realizar o objeto da presente Cooperação poderá firmar Termo de Parceria com a Sociedade Amigos da Cinemateca, entidade civil sem fins lucrativos, que foi criada em 1962 com o objetivo de apoiar a Cinemateca Brasileira no cumprimento de sua missão institucional e viabilizando a execução de projetos, entretanto, deverá conter cláusulas que obrigue a observância de cotação prévia de preços para aquisição de bens e contratação de serviços, salvo os casos em que não acudirem interessados à cotação, hipótese que deverá fazer pesquisa prévia de mercado antes da contratação, e deverá conter, no mínimo, orçamentos de três fornecedores. | ||||||
6. DAS ALTERAÇÕES 6.1. Este TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, mediante Termo Aditivo. | ||||||
7. DA FISCALIZAÇÃO 7.1. A execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO será acompanhada por representantes de ambas as partes, especialmente designados, os quais serão responsáveis pela gestão, com atribuição para determinar o que for necessário à sua fiel execução. | ||||||
8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS | ||||||
8.1. A CINEMATECA ficará sujeita a apresentar um relatório final consolidando o teor principal do conjunto da documentação técnica produzida, atestando a legalidade, a consistência e a uniformidade de todo o arcabouço executivo apresentado. | ||||||
9. DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO | ||||||
9.1. Este TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser denunciado ou rescindido por qualquer partícipe, desde que o interessado notifique ao outro partícipe, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios, adquiridos no mesmo período. | ||||||
10. DA VIGÊNCIA | ||||||
10.1. A vigência do presente TERMO DE COOPERAÇÃO será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante formalização de Termo Aditivo, após assentimento prévio das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. | ||||||
11. DA PUBLICAÇÃO | ||||||
11.1. A ANCINE providenciará a publicação do extrato do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data. | ||||||
12. DO FORO | ||||||
12.1. Fica eleito o Juiz Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. | ||||||
12.2. E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente TERMO em 4 (quatro) vias de igual teor e forma e de acordo com o art. 60 da Lei nº 8.666/93, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas. | ||||||
CINEMATECA BRASILEIRA | ||||||
São Paulo, 15 de dezembro de 2009 | CARLOS WENDEL DE MAGALHÃES - Diretor Executivo | |||||
ANCINE | ||||||
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2009 | MANOEL RANGEL - Diretor Presidente | |||||