Portaria SEAP nº 347 de 14/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2006
Aprova a descentralização de dotações orçamentárias e recursos financeiros da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR para o IBAMA, objetivando a execução do projeto de apoio às ações de monitoramento e controle da atividade pesqueira no nordeste do Brasil, com ênfase na pesca da lagosta.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e com base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes; no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967; na Lei nº 8.666, de 21.06.1993; na Lei nº 11.178, de 23.09.2005; na Lei nº 11.306, de 10.05.2006; na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000; no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986; e na Instrução Normativa, STN nº 1, de 15.01.1997, da Secretaria do Tesouro Nacional: e na Nota nº 301/CONED, de 23 de março de 2005, da Secretaria do Tesouro Nacional,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a descentralização de dotação orçamentária e de recursos financeiros do orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, respectivamente, na UG nº 193034 - Gestão 19211, no valor total de R$ 271.034,49 (duzentos e setenta e um mil, trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos), com a finalidade de execução do projeto de apoio às ações de monitoramento e controle da atividade pesqueira no nordeste do Brasil, com ênfase na pesca da lagosta, por intermédio das superintendências do IBAMA em Natal - RN e Fortaleza - CE, sob a responsabilidade da Diretoria de Proteção Ambiental - DIPRO/IBAMA, conforme o plano de trabalho anexo, parte integrante desta Portaria, consoante o previsto no Programa de Trabalho nº 20.122.1344.6104.0001 - Estudo para o desenvolvimento da Aqüicultura e Pesca - Nacional, PTRES nº 000983 e Programa de Trabalho nº 20.128.1342.2121.0001 - Registro Geral da Pesca, PTRES 000986, respectivamente, do Plano Plurianual do Governo Federal (PPA).
Art. 2º O período de execução do objeto previsto nesta Portaria expirará em 31 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALTEMIR GREGOLIN