Portaria DETRAN/RS nº 346 DE 06/08/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 ago 2019

Introduz alterações na Portaria DETRAN/RS nº 243/2018.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do estado do rio grande do sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando o que dispõe o artigo 22, incisos I, II e X, e os artigos 271 e 328 da Lei Federal nº 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o contido na Resolução nº 623/2016 do CONTRAN, a qual dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, a qual prevê a necessidade da inspeção e identificação dos bens para fins de hasta pública;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.172/2018 , notadamente as disposições que dão primazia à questão dos leilões e reciclagem, no sentido de reduzir a permanência dos bens nos depósitos;

Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 243/2018 , a qual estabelece normas para operação e remuneração de entes credenciados no tocante à identificação de veículos em depósito, a ser realizada pelos profissionais de Identificação Veicular e Documental (IVD), visando aos procedimentos de leilões, destinação de material inservível e traslados, auxiliando os servidores do DETRAN/RS nas atividades junto aos CRDs;

Considerando a necessidade de se ampliar os mecanismos que permitam à agilização dos procedimentos de hastas públicas, notadamente sopesando os Centros de Remoção e Depósito que possuem maior infraestrutura e que tenham em seu quadro de funcionários profissionais de Identificação Veicular e Documental (IVDs);

Considerando que a destinação de veículos por hasta pública, notadamente por reciclagem, é medida adequada para a resolução da questão do quantitativo de veículos em depósito, sob o prisma ambiental e de saúde pública;

Considerando que a célere identificação de veículos para fins de leilão e reciclagem, contribui para redução do tempo de permanência, e, em consequência, a minimização de custos com os credenciados e ao Erário;

Considerando o pleito das entidades representativas dos CRDs para vincular profissionais de Identificação Veicular Documental (IVD) com a finalidade de implementar mecanismo no escopo de esvaziamento do estoque de veículos nos pátios dos CRDs;

Considerando, por fim, o contido no SPD nº 54627/2019,

Resolve:

Art. 1º Alterar o caput do art. 1º da Portaria DETRAN/RS nº 243/2018 , passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Estabelecer normas para operação e remuneração de entes credenciados, no tocante à identificação de veículos em depósitos, removidos pelos Centros de Remoção e Depósito(CRDs), a ser realizada pelos profissionais de Identificação Veicular e Documental (IVDs), visando aos procedimentos de leilões, destinação de material inservível e translados, auxiliando os servidores do DETRAN/RS nas atividades junto aos CRDs."

Art. 2º Incluir os §§ 6º, 7º e 8º no art. 1º da Portaria DETRAN/RS nº 243/2018 e suas alterações, com o seguinte teor:

"§ 6º A critério do DETRAN/RS, poderá ser autorizado que o Centro da Remoção e Depósito responsável pela guarda dos bens, o qual tenha profissional de Identificação Veicular e Documental (IVD) vinculado como funcionário em seu quadro e credenciado junto ao DETRAN/RS, a realizar os procedimentos de identificação de veículos para fins de leilões e destinação de material inservível, aplicando-se as exigências e remunerações previstas nesta Portaria.

§ 7º Na hipótese do parágrafo anterior, não há necessidade de celebração de Termo de Acordo, bastando a autorização pelo DETRAN/RS, desde que o Centro de Remoção e Depósito responsável pela guarda tenha previamente vinculado ao CRD profissional IVD credenciado ao DETRAN/RS.

§ 8º É de responsabilidade do credenciado, independentemente da forma de contratação, inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, previdenciárias, fiscais, tributárias e trabalhistas, referentes ao seu quadro funcional, inserido nesse bojo os IVDs."

Art. 3º Dar nova redação aos arts. 4º e 5º da Portaria DETRAN/RS nº 243/2018 , conforme segue:

"Art. 4º São obrigações do credenciado:

I - disponibilizar IVD(s) para a realização das atividades previstas nesta Portaria;

II - custear integralmente as despesas de seu IVD, inclusive de deslocamento, alimentação e estadas;

III - custear Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e os instrumentos e materiais cabíveis, necessários às identificações de veículos por parte do seu IVD;

IV - responsabilizar-se integralmente pelas questões trabalhistas decorrentes da atividade de que cuida esta Portaria, no que pertine ao IVD, empregado do credenciado."

"Art. 5º Caberá ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS a remuneração do credenciado - CRD e/ou CRVA- por identificação de veículos realizada em Depósito, nos termos desta Portaria, conforme tabela abaixo:

Serviço Valor
Motocicletas e Similares R$ 28,57
Veículos Médios R$ 38,55
Veículos Pesados R$ 57,82

§ 1º O quantitativo de identificações de veículos será apurado no final da etapa de triagem de cada operação, depois de realizadas todas as identificações e encaminhadas as fichas de depósito ao DETRAN/RS, conforme o previsto nesta Portaria.

§ 2º Para que ocorra o pagamento, o DETRAN/RS fará levantamento das fichas de depósito recebidas, em batimento com as fotografias dos veículos ou itens identificados, cotejando com a relação total dos itens do processo.

§ 3º Para a remuneração de que trata o caput deste artigo, o credenciado deverá atender integralmente as obrigações contidas nesta Portaria, cuja homologação dependerá do exame e ateste do DETRAN/RS da plena execução destes serviços.

§ 4º Não serão objeto de remuneração as identificações de veículos que estejam em desconformidade com esta Portaria.

§ 5º O valor devido pelo DETRAN/RS ao credenciado será creditado após a apuração do quantitativo das identificações realizadas e do encerramento do trâmite administrativo-financeiro.

§ 6º Os valores fixados na tabela prevista no art. 5º desta Portaria serão atualizados anualmente, em 1º de fevereiro de cada ano, mediante Portaria do DETRAN/RS, conforme variação da UPF/RS estabelecida e publicada no Diário Oficial do Estado pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ."

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enio Bacci.