Portaria SEFAZ/DGT n? 346 DE 11/11/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 nov 2014

Disp?e sobre a suspens?o cadastral dos contribuintes que especifica.

O Diretor do Departamento de Gest?o Tribut?ria, no uso da atribui??o que lhe confere o art. 101, ? 4? do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:


Art. 1? Suspender o cadastro dos contribuintes relacionados no Anexo ?nico.

Par?grafo ?nico. Considera-se como data da suspens?o, a indicada no Anexo ?nico, no item "data do evento cadastral".

Art. 2? S?o inid?neos, os documentos fiscais de contribuinte cuja inscri??o estadual esteja suspensa.

Art. 3? Ao contribuinte do ICMS com inscri??o suspensa ? vedado o tr?nsito com mercadorias e a autentica??o de livros ou de documentos fiscais, hip?tese em que os documentos por ele emitidos, ou a ele destinados, n?o ter?o efeitos fiscais, salvo como prova a favor do Fisco.

Art. 4? Os s?cios ou titulares de empresas, cuja inscri??o esteja suspensa, s?o impedidos de requerer nova inscri??o estadual enquanto perdurar a irregularidade cadastral.

Art. 5? Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica??o.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor

ANEXO ?NICO - ? PORTARIA SEFAZ N? 346, de 11 de Novembro de 2014.