Portaria DEPENS nº 346 de 01/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2010

Aprova as Instruções Complementares para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica.

O Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica, usando das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 4º do Regulamento do Departamento de Ensino de Aeronáutica (ROCA 20-10/2008) aprovado pela Portaria nº 297/GC3, de 05 de maio de 2008, publicada na Seção 1 do Diário Oficial nº 86, de 07 de maio de 2008, e o art. 2º das Instruções Gerais aprovadas pela Portaria DEPENS Nº 345/DE-2, de 30 de novembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar as Instruções Complementares para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica.

Art. 2º As Instruções Complementares supracitadas regularão todos os processos seletivos que forem aprovados a partir da data de sua vigência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Portaria DEPENS Nº 34/DE-2, de 29 de março de 2001, publicada na Seção 1 do Diário Oficial nº 71, de 11 de abril de 2001.

Ten.-Brig. do Ar JOÃO MANOEL SANDIM DE REZENDE

ANEXO
INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES PARA OS EXAMES DE ADMISSÃO E DE SELEÇÃO GERENCIADOS PELO DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 1º As presentes instruções aprovadas pela Portaria DEPENS nº 346/DE-2, de 1º de dezembro de 2009, fundamentadas pelas Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 345/DE-2, de 30 de novembro de 2009, têm por finalidade orientar os Comandantes, Chefes e Diretores das Organizações de Ensino (OE), das Organizações Militares de Apoio (OMAP), da Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP), da Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), da Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), do Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (CENDOC), dos Serviços Regionais de Ensino (SERENS), do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica (CECOMSAER) e das demais Organizações Militares (OM) envolvidas, bem como os Presidentes e membros das Comissões Fiscalizadoras, no que se refere às diretrizes básicas para a realização dos Exames de Admissão e de Seleção aos Cursos e Estágios afetos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS).

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º O disposto nestas instruções se aplica, no todo ou em parte, aos diversos Exames afetos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, de acordo com as condições, procedimentos, responsabilidades e características pertinentes ao processo seletivo e classificatório previstos nas Instruções Específicas (IE).

Art. 3º Todas as condições e informações, constantes das IE e de seus anexos, são de caráter transitório, e exclusivas de um único certame.

CAPÍTULO III
DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICATÓRIO
Seção I
Da Constituição

Art. 4º O processo seletivo e classificatório será realizado mediante Exame de Admissão ou de Seleção e, de acordo com cada curso ou estágio, poderá ser constituído, no todo ou em parte, das seguintes etapas:

I - exame de escolaridade;

II - exame de conhecimentos especializados;

III - Inspeção de Saúde (INSPSAU);

IV - Exame de Aptidão Psicológica (EAP);

V - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF);

e

VI - Teste de Aptidão à Pilotagem Militar (TAPMIL).

§ 1º A definição de como será composto o processo seletivo e classificatório de cada exame constará das respectivas Instruções Específicas.

§ 2º Todas as etapas terão caráter seletivo, sendo que as etapas constantes dos incisos I e II são, também, classificatórias.

§ 3º O processo seletivo e classificatório será realizado pelas Comissões Fiscalizadoras nas Organizações Militares de Apoio (OMAP).

§ 4º O candidato deverá realizar os exames de escolaridade e de conhecimentos especializados, a INSPSAU, o EAP, o TACF e o TAPMIL nas datas previstas no calendário de eventos do Exame de Admissão ou de Seleção, não havendo segunda chamada.

§ 5º Os exames de escolaridade e de conhecimentos especializados, a INSPSAU, o EAP, o TACF e o TAPMIL, quando aplicáveis, serão realizados em OMAP definida nas Instruções Específicas para o Exame de Admissão ou de Seleção. Quando o Exame não for regional e estiverem previstas OMAP que não sejam COMAR, constarão das Instruções Específicas e de seus anexos as instruções transitórias sobre o assunto.

Seção II
Do exame de escolaridade e do exame de conhecimentos especializados

Art. 5º O exame de escolaridade, de caráter seletivo e classificatório, será realizado através de prova(s) escrita(s) da(s) disciplina(s) prevista(s) para cada Exame de Admissão ou de Seleção e poderá ser constituído, também, de prova de redação.

Art. 6º O exame de conhecimentos especializados, de caráter seletivo e classificatório, será realizado através de prova(s) escrita(s) e, quando for o caso, de prova prática e oral, envolvendo assuntos relativos à especialidade a que concorre o candidato.

§ 1º A prova prática e oral tem a finalidade de avaliar a habilidade, o desempenho, a perícia e a experiência profissional do candidato, bem como de ratificar os conhecimentos demonstrados na prova escrita do exame de conhecimentos especializados.

§ 2º Somente realizarão a prova prática e oral os candidatos que atenderem aos critérios e às condições estabelecidos nas Instruções Específicas do respectivo Exame de Admissão ou de Seleção.

§ 3º A responsabilidade e as informações necessárias para a realização da prova prática e oral estarão estabelecidas nas Instruções Específicas e/ou Complementares do Exame.

§ 4º Os critérios para a aplicação e avaliação da prova prática e oral serão estabelecidos e padronizados em normas orientadoras elaboradas pela Banca Examinadora designada para realizar a referida prova, devendo ser obedecidos os princípios que se seguem:

I - os quesitos a serem avaliados deverão ser aqueles que estabelecem procedimentos padronizados, tendo em vista que a prova deverá ter o mesmo nível de dificuldade para todos os candidatos de uma mesma especialidade;

II - deverá ser eliminada a avaliação de quesitos que impliquem em procedimentos subjetivos;

III - a habilidade e perícia do candidato deverão ser avaliadas por meio de quesitos entendidos como amplamente preconizados e que, em relação aos procedimentos a serem adotados, possibilitem uma metodologia de avaliação objetiva;

IV - a prova deverá ser formulada em um caderno de procedimentos que ficará à disposição dos membros da Banca Examinadora, onde, para cada quesito, deverão estar estabelecidos os procedimentos, na ordem de execução, com o valor do grau máximo previsto na avaliação, caso este seja realizado corretamente;

V - a cada quesito avaliado, a Banca Examinadora deverá fazer constar, na Ficha de Avaliação, os comentários positivos e negativos sobre o conhecimento e a habilidade profissional demonstrados pelo candidato, bem como atribuir o grau a que fez jus; e

VI - sempre que o tipo de avaliação aplicada permitir, ao término da prova, dar-se-á ciência ao candidato do respectivo grau final obtido na prova. O processo de avaliação encerrará com a assinatura dos membros da Banca Examinadora e do avaliado na respectiva Ficha de Avaliação, a qual deverá ser encaminhada à Organização de Ensino (OE) responsável pelo Exame de Admissão ou de Seleção.

§ 5º Sempre que possível, a Banca Examinadora da prova prática e oral deverá ser única para cada especialidade.

Art. 7º As disciplinas que compõem as provas do exame de escolaridade e do exame de conhecimentos especializados constarão das Instruções Específicas para cada Exame de Admissão ou de Seleção.

Art. 8º As provas escritas do exame de escolaridade e do exame de conhecimentos especializados abrangerão o conteúdo programático e bibliografia sugerida, expostos no anexo correspondente das Instruções Específicas para cada Exame de Admissão ou de Seleção.

Art. 9º Os critérios a serem adotados na elaboração da(s) prova(s) do exame de escolaridade e do exame de conhecimentos especializados, bem como aqueles a serem aplicados na avaliação dos candidatos, serão estabelecidos nas Instruções Específicas de cada Exame de Admissão ou de Seleção.

Parágrafo único. As provas escritas que compõem o exame de escolaridade e do exame de conhecimentos especializados constarão somente de questões objetivas. Excepcionalmente, quando autorizado pelo DEPENS, questões dissertativas poderão compor as referidas provas.

Seção III
Da Inspeção de Saúde, do Exame de Aptidão Psicológica e do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico

Art. 10. Somente serão submetidos à INSPSAU, ao EAP e ao TACF os candidatos que atenderem aos critérios previstos nas Instruções Específicas.

Art. 11. A INSPSAU, de caráter seletivo, será realizada em Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA) de mesma jurisdição da OMAP que o candidato optou por prestar o Exame. O resultado da INSPSAU para cada candidato será expresso através das menções "APTO" ou "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA".

§ 1º Para os candidatos que optarem por realizar o Exame em OMAP jurisdicionada ao Terceiro Comando Aéreo Regional (COMAR III), a INSPSAU será realizada no Centro de Medicina Aeroespacial (CEMAL), podendo a Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), excepcionalmente, designar um hospital da Aeronáutica situado na cidade do Rio de Janeiro para a realização da referida inspeção.

§ 2º Somente será considerado apto na INSPSAU o candidato que obtiver resultado favorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela DIRSA.

Art. 12. O EAP, sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA) e segundo os procedimentos e parâmetros fixados em Instrução do Comando da Aeronáutica e documentos expedidos por aquele Instituto, de caráter seletivo, será realizado na mesma ocasião e localidade da INSPSAU. O resultado do EAP para cada candidato será expresso através das menções "INDICADO" ou "CONTRA-INDICADO".

§ 1º Os candidatos serão avaliados, principalmente, nas áreas de personalidade, aptidão e interesse para o propósito seletivo.

§ 2º O EAP, para os candidatos que optarem por realizar o Exame em OMAP jurisdicionada ao COMAR III, será realizado no IPA, podendo aquele Instituto designar outro local para a realização do referido exame em função do número de candidatos.

Art. 13. O TACF, de caráter seletivo, será realizado sob a coordenação da Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA) e responsabilidades do SERENS e do COMAR ao qual a OMAP de opção do candidato está jurisdicionada, segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos normativos do Comando da Aeronáutica, do DEPENS e naqueles expedidos pela CDA.

§ 1º Somente realizarão o TACF os candidatos julgados aptos na INSPSAU. O resultado do TACF para cada candidato será expresso através das menções "APTO" ou "NÃO APTO".

§ 2º O TACF dos candidatos que optarem por realizar o Exame na(s) OMAP jurisdicionada(s) ao COMAR III será realizado pela CDA.

Seção IV
Dos Recursos

Art. 14. Constarão das Instruções Específicas os recursos que poderão ser interpostos pelos candidatos, quanto aos resultados obtidos no processo seletivo.

Art. 15. Os procedimentos a serem adotados pelos candidatos para solicitação de recursos e seus respectivos prazos constarão das Instruções Específicas.

Art. 16. As Organizações Militares responsáveis pela avaliação e julgamento dos recursos deverão providenciar meios materiais, financeiros e recursos humanos para que as atribuições sob suas responsabilidades sejam cumpridas nos prazos previstos.

Seção V
Da Média Parcial e da Média Final

Art. 17. Para alguns Exames, dadas as suas características, poderá ser estabelecida uma Média Parcial para efeito de convocação de candidatos para prosseguimento no certame.

§ 1º O cálculo da Média Parcial constará das Instruções Específicas.

§ 2º O valor da Média Parcial de cada candidato será desconsiderado para efeito da classificação final no processo seletivo.

§ 3º A classificação parcial, decorrente da Média Parcial obtida pelo candidato, será aplicada apenas para o propósito estabelecido nas Instruções Específicas.

Art. 18. Para todos os Exames de Admissão e de Seleção, será estabelecida uma Média Final a ser obtida pelos candidatos, cujo cálculo constará das Instruções Específicas.

Parágrafo único. A Média Final dos candidatos estabelecerá a classificação que permitirá a convocação para a Concentração Intermediária e a realização dos exames subsequentes, bem como a seleção para habilitação à matrícula, desde que cumpridas todas as exigências previstas nas Instruções Específicas do respectivo processo seletivo.

Seção VI
Dos Critérios de Desempate

Art. 19. Dependendo do Exame de Admissão ou de Seleção, poderão ocorrer os empates que se seguem:

I - das Médias Parciais, quando for o caso; e

II - das Médias Finais.

Parágrafo único. Os critérios de desempate, para estabelecimento da classificação dos candidatos, constarão das Instruções Específicas.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 20. Compete ao DEPENS:

I - estabelecer o valor da taxa de inscrição para o Exame de Admissão e de Seleção;

II - aprovar, mediante Portaria, as Instruções Específicas com seus anexos, bem como o Programa de Atividades do Exame de Admissão ou de Seleção;

III - publicar, no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA), as Portarias que aprovam as Instruções Específicas, bem como o Programa de Atividades do Exame de Admissão ou de Seleção;

IV - divulgar, no portal do COMAER, via INTERNET ou INTRAER, de acordo com a modalidade do processo seletivo, as Instruções Específicas com seus anexos;

V - elaborar e remeter o extrato das Instruções Específicas para publicação no Diário Oficial da União (DOU), quando se tratar de Exame de Admissão;

VI - elaborar e remeter, quando se tratar de concurso público aprovado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o edital, ou o respectivo extrato desse documento, para publicação no DOU;

VII - designar as Organizações Militares de Apoio (OMAP);

VIII - remeter às OMAP, para conhecimento e divulgação, as Instruções Específicas, bem como o Programa de Atividades do Exame de Admissão ou de Seleção;

IX - remeter à DIRSA, para conhecimento e divulgação junto às OSA que realizarão a INSPSAU dos candidatos, as Instruções Específicas, bem como o Programa de Atividades do Exame de Admissão ou de Seleção;

X - remeter ao Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), para conhecimento e planejamento, as Instruções Específicas, bem como o Programa de Atividades do Exame de Admissão ou de Seleção;

XI - remeter à Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), para conhecimento e planejamento, as Instruções Específicas, bem como o Programa de Atividades do Exame de Admissão ou de Seleção;

XII - remeter à OE responsável pelo Exame, para conhecimento e planejamento, as Instruções Específicas; bem como o Programa de Atividades do Exame de Admissão ou de Seleção;

XIII - solicitar aos Comandos-Gerais e Departamentos a liberação dos militares indicados pela OE para comporem as Bancas Examinadoras, ou a indicação de militares das especialidades que se fizerem necessárias para a composição das referidas Bancas;

XIV - designar os componentes das Bancas Examinadoras e, excepcionalmente, autorizar a substituição dos seus Presidentes e membros;

XV - encaminhar o item da designação dos componentes das Bancas Examinadoras ao CENDOC, para a publicação no BCA.

XVI - providenciar a anulação, no todo ou em parte, de um gabarito oficial ou de resultados de um evento seletivo e/ou classificatório, bem como todos os atos deles decorrentes, sempre que forem constatadas incorreções nas suas publicações;

XVII - convocar a Junta Especial de Avaliação (JEA) e, quando for o caso, autorizar a substituição dos seus representantes;

XVIII - homologar todos os Mapas e Atas da JEA;

XIX - manter em arquivo, definitivamente, a Ata da JEA original e uma cópia do Mapa da JEA de cada Exame de Admissão ou de Seleção realizado;

XX - divulgar, via INTERNET, no portal do COMAER, e, através da publicação no DOU, quando for o caso, a relação nominal dos candidatos selecionados, pela JEA, para habilitação à matrícula, bem como dos candidatos excedentes que vierem a ser convocados;

XXI - divulgar, via INTRAER, no portal do COMAER, a relação nominal dos candidatos militares da Aeronáutica selecionados, pela JEA, para habilitação à matrícula, bem como dos candidatos militares da Aeronáutica excedentes que vierem a ser convocados;

XXII - estabelecer para os COMAR, quando se tratar de Exame de Admissão ou de Seleção, regional, sob as suas responsabilidades, uma data única para a matrícula dos candidatos selecionados e habilitados;

XXIII - expedir, para todos os Exames de Admissão e de Seleção, a Ordem de Matrícula dos candidatos selecionados para habilitação à matrícula, após a homologação da Ata e do Mapa da JEA, a qual consolida a relação nominal daqueles selecionados;

XXIV - providenciar, para todos os Exames de Admissão e de Seleção, a publicação da Ordem de Matrícula dos candidatos no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA);

XXV - expedir o item de complementação da Ordem de Matrícula referente aos candidatos excedentes que foram convocados e considerados habilitados à matrícula. No mesmo item, deverá ser tornada sem efeito a Ordem de Matrícula dos candidatos, inicialmente selecionados pela JEA, e que não foram considerados habilitados para matrícula;

XXVI - providenciar a publicação da Ordem de Matrícula complementar, referente aos candidatos excedentes que foram convocados e considerados habilitados à matrícula, no BCA; e

XXVII - receber as documentações sobre processos com amparo do Poder Judiciário, a respeito de candidatos suportados por liminar, para expedir, após a verificação da abrangência da ação, a Ordem de Matrícula por decisão judicial.

Art. 21. Compete à Organização de Ensino responsável pelo gerenciamento do Exame de Admissão ou de Seleção:

I - propor ao DEPENS modificações nas Instruções Específicas e seus anexos, bem como no Programa de Atividades, quando for o caso;

II - estabelecer o sistema para o recolhimento da taxa de inscrição dos Exames de Admissão ou de Seleção, devendo este estar em consonância com a legislação e a regulamentação vigentes;

III - realizar o processo licitatório para aquisição de materiais e contratação de todos os serviços necessários para a realização dos Exames de Admissão ou de Seleção;

IV - coordenar com os SERENS e as OMAP os locais para a realização das provas escritas dos exames que compõem cada processo seletivo;

V - fazer constar das Instruções Específicas do Exame os procedimentos para a inscrição eletrônica e as orientações referentes ao pagamento da taxa de inscrição;

VI - disponibilizar o Formulário de Solicitação de Inscrição, de forma que atenda ao previsto nas Instruções Específicas do respectivo Exame de Admissão e de Seleção;

VII - divulgar eletronicamente, via INTERNET ou INTRAER, todos os resultados dos eventos seletivos e classificatórios dos Exames de Admissão e de Seleção, de acordo com as Instruções Específicas.

VIII - processar as solicitações de inscrição, podendo o Comandante da OE delegar competência para o processo de deferimento ou indeferimento dessas solicitações;

IX - remeter à DIRAP/SECPROM, quando for previsto para o Exame de Seleção, a relação nominal dos candidatos militares do COMAER que solicitaram inscrição em Exame, para julgamento e emissão de parecer da Comissão de Promoções de Graduados (CPG)/Comissão de Promoções de Oficiais (CPO);

X - disponibilizar ao candidato para consulta e impressão, via INTERNET ou INTRAER, de acordo com o estabelecido nas Instruções Específicas e no Programa de Atividades o Cartão de Inscrição com o DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO de sua inscrição, bem como informar àquele que obtiver deferimento o local onde irá realizar a Concentração Inicial e as provas do exame de escolaridade e do exame de conhecimentos especializados, quando aplicáveis;

XI - indicar ao DEPENS o Presidente e os membros das Bancas Examinadoras, devendo ser observado o seguinte:

a) que a Banca Examinadora seja composta de acordo com o previsto nas Instruções Gerais para os Exames de Admissão ou de Seleção atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica;

b) após a designação pelo DEPENS e publicação oficial dos componentes da Banca Examinadora, somente em casos excepcionais e mediante relevante justificativa, será aceita pelo DEPENS a solicitação de substituição de um de seus componentes; e

c) no caso de ser autorizada, pelo DEPENS, a substituição de um dos componentes da Banca Examinadora, o Comandante da OE deverá, imediatamente, determinar providências para a publicação oficial da referida autorização.

XII - providenciar para que o Presidente e os membros das Bancas Examinadoras firmem termo de responsabilidade e compromisso, visando à manutenção do sigilo que envolve essa atividade para cada Exame de Admissão e de Seleção;

XIII - confeccionar as provas escritas do exame de escolaridade e do exame de conhecimentos especializados, quando aplicáveis, e encaminhá-las às OMAP, reproduzidas, no mínimo, com três versões em envelopes lacrados, discriminando, no lado externo, o número total de provas constantes dos mesmos;

XIV - providenciar, quando se tratar de prova prática e oral (Prova Prático-oral, Prova Prática da especialidade, Prova Prática de Regência Musical e Prova Prática em Instrumento Musical):

a) a indicação ao DEPENS do Presidente e membros das Bancas Examinadoras para a aplicação da prova a cada Quadro ou especialidade;

b) a proposta de texto dos ofícios a serem encaminhados aos Comandos-Gerais/Departamentos/Diretorias, com envolvimento na avaliação dos Quadros e especialidades relacionados com a prova;

c) a proposição das OMAP a serem encarregadas da realização da prova prática e oral;

d) a projeção da quantidade de bancas examinadoras, por localidade e por especialidade, decorrente da quantidade máxima de candidatos que o Exame absorva para os eventos, após a concentração intermediária;

e) a proposta de estruturação do local para a aplicação da prova prática, juntamente com os representantes do Comando-Geral/Departamento/Diretoria diretamente vinculada à especialidade avaliada;

f) a proposta do tipo de prova a ser aplicada a cada especialidade;

g) o assessoramento às OMAP quanto à aplicação da prova prática e oral;

h) a elaboração das orientações para a realização e avaliação da prova prática e oral, conforme previsto no § 4º do art. 6º destas instruções; e

i) a análise do desempenho alcançado pelos candidatos, com inserção de propostas de melhorias para as avaliações posteriores.

XV - confeccionar as Instruções Orientadoras destinadas às Comissões Fiscalizadoras, bem como aquelas destinadas aos candidatos, e encaminhá-las eletronicamente às OMAP responsáveis pela realização dos exames e demais eventos constantes no Programa de Atividades. Quando o Exame de Admissão e de Seleção for regional, as Instruções Orientadoras serão confeccionadas pelos respectivos COMAR;

XVI - remeter às OMAP a quantidade e a relação nominal dos candidatos inscritos no Exame de Admissão e de Seleção dentro do prazo estabelecido no Programa de Atividades;

XVII - promover palestra sobre as diversas instruções que orientam o Exame de Admissão ou de Seleção para os Presidentes das Comissões Fiscalizadoras e aos seus membros, com a devida antecedência em relação à data da concentração inicial;

XVIII - manter uma equipe de plantão para o Exame de Admissão ou de Seleção durante o horário de realização da Concentração Inicial e das provas escritas;

XIX - orientar as OMAP e as Comissões Fiscalizadoras no sentido de permitir que os candidatos somente se retirem do local previsto para a aplicação das provas, após transcorrida a metade do tempo total destinado à sua realização;

XX - orientar as OMAP e as Comissões Fiscalizadoras no sentido de:

a) permitir ao candidato, que desejar levar o caderno de questões, deixar o local da prova somente após findado o tempo oficial previsto para a sua realização, devendo, até completar o tempo estabelecido, permanecer no seu respectivo lugar e ser rigorosamente observada a sua incomunicabilidade com os demais candidatos;

b) recolher do candidato que optar pelo previsto no inciso XIX o caderno de questões juntamente com o cartão de respostas, e, dependendo do tipo de Exame, a redação;

c) não permitir, durante a prova, comentários sobre as questões; e

d) destinar vinte minutos após o término do tempo total previsto para a realização da prova, para o preenchimento do cartão de respostas.

XXI - orientar as OMAP para remeter, via encomenda expressa (urgente), ou via ECT, por SEDEX, os cartões de respostas e a redação, se houver, à OE responsável pelo Exame de Admissão e de Seleção imediatamente após as provas, quando não houver oficial ou graduado representante da OE, junto à OMAP.

XXII - orientar as OMAP e as Comissões Fiscalizadoras para remeterem os cartões de respostas aos respectivos SERENS, quando se tratar de Exame regional;

XXIII - comunicar ao DEPENS, imediatamente, via telefone, e, posteriormente, por meio de documentação, qualquer ocorrência que implique em quebra de sigilo das provas que compõem o exame de escolaridade e o exame de conhecimentos especializados, quando aplicáveis, ou irregularidades que venham ocorrer em quaisquer dos eventos de caráter seletivo e classificatório;

XXIV - divulgar, via INTERNET ou INTRAER, os cadernos de questões das provas escritas do exame de escolaridade e do exame de conhecimentos especializados, com os respectivos gabaritos provisórios. A referida divulgação somente deverá ocorrer quando todos os cartões de respostas forem recolhidos às OE ou aos SERENS, quando se tratar de Exame de Admissão e de Seleção regional;

XXV - receber dos candidatos, via INTERNET ou INTRAER, as Fichas Informativas sobre Formulação de Questão e submetê-las à apreciação da respectiva Banca Examinadora;

XXVI - divulgar, via INTERNET ou INTRAER, as decisões exaradas pela Banca Examinadora, quanto aos recursos interpostos pelos candidatos sobre as discrepâncias relativas às questões das provas constantes das fichas citadas no inciso anterior;

XXVII - providenciar a correção das provas do exame de escolaridade e do exame de conhecimentos especializados, quando aplicáveis, somente após ter sido apresentada pela Banca Examinadora responsável pela provas escritas a decisão sobre os recursos quanto às questões submetidas à sua apreciação e divulgada aos candidatos, devendo ser observados os seguintes critérios:

a) quando for constatado que o enunciado de uma questão está formulado incorretamente, ou a questão contém mais de uma, ou nenhuma resposta correta, esta deverá ser anulada;

b) quando houver questões anuladas, os pontos pertinentes deverão ser atribuídos a todos os candidatos; e

c) quando for verificado que a resposta correta de uma questão difere daquela constante do gabarito divulgado, será publicado um novo gabarito com as alterações necessárias, passando a ser o gabarito oficial para efeito de correção da prova, sendo anulado o anterior e todos os atos dele decorrentes, observado o disposto no inciso XVI do art. 20 destas Instruções.

XXVIII - divulgar, via INTERNET ou INTRAER, a relação nominal dos candidatos com os resultados obtidos nas solicitações de recurso para o grau atribuído nas provas escritas dos exames de escolaridade;

XXIX - divulgar, via INTERNET ou INTRAER, a relação nominal dos candidatos com os resultados obtidos nas provas escritas do exame de escolaridade e do exame de conhecimentos especializados, quando aplicáveis, com a(s) respectiva(s) Média Parcial e/ou Média Final e a classificação parcial e/ou a decorrente da média final, obedecendo aos critérios estabelecidos nas Instruções Específicas do Exame de Admissão ou de Seleção. Na ocasião, também deverá ser divulgada a relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Intermediária, visando ao prosseguimento no certame;

XXX - divulgar, via INTERNET ou INTRAER, a relação nominal dos candidatos com os resultados obtidos na prova prática e oral (Prova Prático-oral, Prova Prática da especialidade, Prova Prática de Regência Musical e Prova Prática em Instrumento Musical), quando aplicáveis, contendo a Média Final e a classificação decorrente. O disposto neste inciso só se aplica, quando o previsto no inciso XXIX, tratar de média parcial e classificação parcial;

XXXI - remeter à DIRSA, ao IPA e à CDA a relação nominal dos candidatos, em ordem alfabética, que realizarão a INSPSAU, o EAP e o TACF, respectivamente;

XXXII - receber das OSA, ou dos SERENS, quando aplicável, os resultados da INSPSAU;

XXXIII - receber do IPA os resultados do EAP dos candidatos;

XXXIV - receber da CDA, ou dos SERENS, quando aplicável, os resultados do TACF;

XXXV - receber dos SERENS, a relação nominal dos candidatos que solicitaram INSPSAU, EAP e TACF em grau de recurso;

XXXVI - receber da DIRSA, do IPA e da CDA os resultados em grau de recurso da INSPSAU, do EAP e do TACF, respectivamente;

XXXVII - preparar o Mapa da JEA, contendo a relação nominal, na ordem de classificação, dos candidatos que obtiveram aproveitamento no exame de escolaridade e do exame de conhecimentos especializados, quando aplicáveis, e que foram convocados para prosseguirem no Exame de Admissão e de Seleção, com todos os resultados obtidos na INSPSAU, no EAP, no TACF e no TAPMIL, quando aplicável;

XXXVIII - divulgar, via INTERNET ou INTRAER, a relação nominal, consolidada pela JEA, dos candidatos selecionados para habilitação à matrícula, contendo a Média Final obtida e a ordem de classificação para o preenchimento do número de vagas fixado, bem como a convocação destes candidatos para a Concentração Final;

XXXIX - receber dos candidatos selecionados pela JEA, por ocasião da matrícula, as cópias dos documentos originais exigidos nas Instruções Específicas e apresentados na Concentração Final, a fim de que sejam cumpridas as verificações complementares;

XL - convocar, quando necessário, dentro do prazo de validade do Exame de Admissão ou de Seleção, os candidatos excedentes selecionados, pela JEA, para habilitação à matrícula, a fim de preencherem as vagas decorrentes dos candidatos excluídos do Exame na fase de habilitação à matrícula, observando a ordem de classificação no processo seletivo e o número de vagas existentes;

XLI - remeter ao DEPENS as seguintes relações para que seja providenciada a complementação da Ordem de Matrícula e tornada sem efeito a Ordem de Matrícula dos candidatos excluídos na fase de habilitação:

a) relação nominal dos candidatos selecionados para habilitação à matrícula que foram excluídos do Exame de Admissão e de Seleção em decorrência da não habilitação ou da desistência; e

b) relação nominal dos candidatos excedentes, que foram convocados e habilitados à matricula.

XLII - matricular os candidatos selecionados pela JEA que tenham atendido todas as exigências previstas para a matrícula;

XLIII - matricular os candidatos excedentes convocados para habilitação à matrícula que tenham atendido todas as exigências previstas;

XLIV - manter arquivado, por um período de seis anos após o término do curso ou estágio, cópias dos documentos originais exigidos para matrícula, apresentadas pelos candidatos na Concentração Final;

XLV - providenciar a divulgação, via INTERNET ou INTRAER, de acordo com a modalidade do Exame de Admissão ou de Seleção, das informações e dos resultados parciais do processo seletivo nas datas previstas, expostos a seguir:

a) das questões das provas com as respostas e os respectivos gabaritos provisórios e oficiais;

b) da existência ou não de recursos submetidos à apreciação da Banca Examinadora, bem como da decisão exarada, de forma definitiva, com os esclarecimentos pertinentes;

c) relação nominal dos candidatos com os resultados obtidos nas provas escritas do exame de escolaridade e do exame de conhecimentos especializados, quando aplicáveis, e a respectiva classificação;

d) relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Intermediária, a fim de realizarem a Prova Prática e Oral (Prova Prático-Oral, Prova Prática da especialidade, Prova Prática de Regência Musical e Prova Prática em Instrumento Musical), quando estiverem previstas para o Exame de Admissão ou de Seleção, bem como a INSPSAU, o EAP, o TACF e o TAPMIL;

e) relação nominal dos candidatos com os seus respectivos resultados obtidos na Prova Prática e Oral (Prova Prático-Oral, Prova Prática da especialidade, Prova Prática de Regência Musical e Prova Prática em Instrumento Musical), quando aplicáveis;

f) relação nominal dos candidatos com os resultados obtidos na INSPSAU, no EAP e no TACF;

g) relação nominal dos candidatos que realizaram a INSPSAU, o EAP e o TACF, em grau de recurso, com os seus respectivos resultados; e

h) relação nominal dos candidatos matriculados no curso ou estágio e dos candidatos selecionados pela JEA que foram excluídos do Exame de Admissão e de Seleção, em decorrência da não habilitação ou da desistência.

XLVI - providenciar a publicação no Diário Oficial da União (DOU) da relação nominal dos candidatos matriculados no curso ou estágio, nas datas previstas no Programa de Atividades, quando se tratar de Exame de Admissão;

XLVII - manter, em arquivo, por seis anos, os seguintes documentos:

a) um exemplar das provas aplicadas no Exame de Admissão ou de Seleção com os respectivos gabaritos e os cartões de resposta de cada candidato; e

b) os resultados obtidos pelos candidatos em todos os eventos seletivos e classificatórios.

XLVIII - manter em arquivo, definitivamente, uma cópia do Mapa da JEA de cada Exame de Admissão ou de Seleção realizado;

XLIX - manter atualizado o banco de questões de provas, quando aplicável, devendo ser observado o constante do art. 35 destas instruções;

L - designar representante (s) da OE, de acordo com o número de candidatos inscritos e a complexidade do evento, sendo, ao menos, um oficial ou graduado para acompanhar a realização das provas escritas dos exames de escolaridade e dos exames de conhecimentos especializados nas OMAP, quando aplicáveis, devendo este (s) militar (es) retornar (em) à Organização de origem com os documentos das provas, cartões de respostas e redações das provas realizadas;

LI - providenciar para que o candidato, selecionado para a matrícula, que tenha se apresentado e venha a desistir do curso ou estágio antes da efetivação da matrícula, informe por escrito sua desistência;

LII - encaminhar o Relatório Final ao DEPENS no prazo de até 30 (trinta) dias, após a data de término de validade do Exame de Admissão ou de Seleção; e

LIII - providenciar o ressarcimento dos custos das inspeções e exames realizados pela DIRSA e IPA, respectivamente, tendo por base a quantidade de candidatos analisados.

Art. 22. Compete à Organização de Ensino, quando esta for a responsável pela confecção das provas e gabaritos e se tratar de Exame de Admissão ou de Seleção regional, sob a responsabilidade dos COMAR:

I - propor ao DEPENS modificações nas Instruções Específicas e no Programa de Atividades, quando for o caso;

II - indicar ao DEPENS o Presidente e os membros das Bancas Examinadoras;

III - confeccionar as provas escritas do exame de escolaridade e do exame de conhecimentos especializados, quando aplicáveis, reproduzidas ou disponíveis em mídia eletrônica com dispositivo de segurança criptográfica, com, no mínimo, três versões, e encaminhá-las aos COMAR responsáveis por sua impressão, distribuição e aplicação, em embalagens que garantam a identificação da quantidade, do tipo de prova e a segurança o produto embalado;

IV - remeter ao órgão responsável pela divulgação, a fim de disponibilizar, na página oficial do Exame de Admissão ou de Seleção, após a realização das provas escritas do exame de escolaridade e do exame de conhecimentos especializados, quando aplicáveis, as questões das provas com os respectivos gabaritos provisórios para divulgação aos candidatos. A referida remessa somente deverá ocorrer quando todas as provas realizadas tiverem sido recolhidas;

V - receber as Fichas Informativas sobre Formulação de Questão e submetê-las à apreciação da Banca Examinadora; e

VI - enviar ao órgão responsável pela divulgação, a fim de disponibilizar, na página oficial do Exame de Admissão ou de Seleção, a decisão exarada, pela Banca Examinadora, sobre os recursos interpostos pelos candidatos, relativos às questões das provas apresentadas nas fichas citadas no inciso V.

Art. 23. Compete aos COMAR, mediante a atuação dos SERENS, quando se tratar de Exame de Admissão ou de Seleção regional sob suas responsabilidades:

I - providenciar o Formulário de Solicitação de Inscrição, de forma que atenda ao previsto nas Instruções Específicas do Exame de Admissão ou de Seleção, caso alguma OE não disponibilize o sistema de inscrição eletrônica;

II - estabelecer o sistema a ser adotado para o recolhimento da taxa de inscrição, caso alguma OE não forneça o suporte de inscrição eletrônica conjugado com a emissão de boleto bancário para a realização do pagamento;

III - quando o processo de inscrição eletrônica não puder ser apoiado pela OE:

a) receber e analisar os Formulários de Solicitação de Inscrição, podendo o Comandante do COMAR delegar competência para o julgamento de deferimento ou indeferimento das referidas solicitações, de acordo com as orientações constantes das Instruções Específicas dos Exames de Admissão ou de Seleção;

b) disponibilizar ao candidato para consulta e impressão, via INTERNET ou INTRAER, de acordo com o estabelecido nas Instruções Específicas e no Programa de Atividades o Cartão de Inscrição com o DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO de sua inscrição, bem como informar àquele que obtiver deferimento o local onde irá realizar a Concentração Inicial e as provas do exame de escolaridade e do exame de conhecimentos especializados, quando aplicáveis;

c) remeter àquela OE encarregada de prestar apoio de impressão das provas e às respectivas OMAP, o número e a relação nominal dos candidatos inscritos no Exame de Admissão e de Seleção dentro do prazo estabelecido no Programa de Atividades;

IV - confeccionar as Instruções Orientadoras destinadas às Comissões Fiscalizadoras e distribuí-las aos responsáveis das Comissões Fiscalizadoras pela realização dos exames e demais eventos constantes no Programa de Atividades;

V - providenciar, caso necessário, a impressão, o envelopamento e o lacre das provas escritas do Exame de Admissão ou de Seleção, para atendimento das demais OMAP;

VI - informar ao DEPENS, imediatamente, por telefone, e, posteriormente, por meio de documentação, qualquer ocorrência que implique em quebra de sigilo das provas que compõem o exame de escolaridade e/ou exame de conhecimentos especializados, ou qualquer irregularidade que comprometa os demais eventos;

VII - receber as atas confeccionadas pelas OMAP referentes à realização da concentração inicial e das provas dos exames de escolaridade e de conhecimentos especializados, quando aplicáveis, dos Exames de Admissão ou de Seleção sob sua responsabilidade;

VIII - responsabilizar-se pela orientação a ser passada às OMAP, para que providências sejam tomadas no sentido de:

a) permitir ao candidato, que desejar levar o caderno de questões, deixar o local da prova somente após findado o tempo oficial previsto para sua realização, devendo, até completar o tempo estabelecido, permanecer no seu respectivo lugar e ser rigorosamente observada a sua incomunicabilidade com os demais candidatos;

b) recolher do candidato que optar por não permanecer até o final do tempo previsto para a realização da prova o caderno de questões juntamente com o cartão de respostas, e, dependendo do tipo de Exame, a redação;

c) não permitir, durante a prova, comentários sobre as questões; e

d) destinar vinte minutos após o término do tempo total previsto para a realização da prova, para o preenchimento do cartão de respostas.

IX - realizar a correção das provas escritas, com base no gabarito oficial fornecido pela OE e nos pareceres emitidos pelas Bancas Examinadoras com base nas fichas informativas sobre formulação de questão;

X - encaminhar, via INTERNET ou INTRAER, os resultados de desempenho dos candidatos nos exames de escolaridade e de conhecimentos específicos, quando aplicável, ao órgão responsável pela divulgação;

XI - enviar ao órgão responsável pela divulgação a relação nominal dos candidatos convocados para a concentração intermediária, visando ao prosseguimento no certame;

XII - remeter à DIRSA, ao IPA e à CDA, a relação nominal dos candidatos, em ordem alfabética e por localidade, convocados para a Concentração Intermediária, a fim de realizarem a INSPSAU, o EAP e o TACF, respectivamente;

XIII - receber das OSA os resultados da INSPSAU, bem como entregar o Documento de Informação de Saúde aos candidatos que solicitarem a inspeção em grau de recurso;

XIV - receber do IPA os resultados dos candidatos sobre o EAP, bem como entregar os Documentos de Informação de Aptidão Psicológica àqueles que solicitaram o exame em grau de recurso;

XV - remeter à CDA os resultados, enviados pela DIRSA, referentes à INSPSAU realizada pelos candidatos em grau de recurso;

XVI - receber das OMAP, quando aplicável, os resultados do TACF em grau de recurso;

XVII - enviar ao órgão responsável pela divulgação, a fim de disponibilizar, na página oficial do Exame de Admissão ou de Seleção a relação nominal dos candidatos com os resultados obtidos na INSPSAU, no EAP e no TACF, quando aplicável;

XVIII - encaminhar ao DEPENS a indicação de componentes da Junta Especial de Avaliação (JEA), bem como propor a eventual substituição de membro, de modo a permitir a sua designação;

XIX - preparar o Mapa da JEA, contendo a relação nominal, na ordem de classificação, dos candidatos que obtiveram aproveitamento nos exames escritos, e que foram convocados para prosseguirem no Exame de Admissão ou de Seleção, com todos os resultados obtidos;

XX - realizar a reunião da JEA, a fim de consolidar a relação nominal dos candidatos selecionados para habilitação à matrícula, registrando as decisões tomadas em ata da JEA, incluindo os candidatos selecionados por decisão judicial;

XXI - manter em arquivo, definitivamente, os originais da Ata e do Mapa da JEA de cada Exame de Admissão ou de Seleção realizado;

XXII - publicar, em Boletim Interno, o item de homologação da Ata e do Mapa da JEA;

XXIII - encaminhar cópia da Ata e do Mapa da JEA para o DEPENS, a fim de serem homologados e de receberem a divulgação prevista, na forma de Ordem de Matrícula;

XXIV - matricular os candidatos selecionados pela JEA que tenham atendido todas as exigências previstas para a matrícula;

XXV - manter arquivado, por seis anos após o término do curso ou estágio, cópia dos documentos originais exigidos para matrícula apresentados pelos candidatos na Concentração Final;

XXVI - manter, em arquivo, por seis anos, os resultados obtidos pelos candidatos em todos os eventos seletivos e classificatórios;

XXVII - convocar, quando necessário, dentro do prazo de validade do Exame de Admissão ou de Seleção, os candidatos excedentes, selecionados pela JEA para habilitação à matrícula, observando a ordem de classificação no processo seletivo, visando ao preenchimento das vagas decorrentes dos candidatos excluídos do Exame em decorrência da não habilitação ou da desistência;

XXVIII - remeter ao DEPENS expediente que solicite a complementação da Ordem de Matrícula referente aos candidatos excedentes que foram convocados e habilitados à matrícula. No mesmo item, deverá ser solicitado que seja tornado sem efeito a Ordem de Matrícula dos candidatos excluídos do Exame de Admissão ou de Seleção;

XXIX - remeter ao DEPENS todo processo envolvendo candidatos que possuam amparo em atos do Poder Judiciário, para ser analisado, e, se adequado, proceder à Ordem de Matrícula por decisão judicial;

XXX - receber, por ocasião da concentração final, dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula, os documentos originais exigidos nas Instruções Específicas, a fim de que sejam cumpridas as verificações complementares;

XXXI - remeter para todas as OMAP, a fim de permitir a divulgação local, as seguintes informações:

a) questões de provas escritas dos exames de escolaridade e de conhecimentos especializados com os respectivos gabaritos;

b) os gabaritos definitivos;

c) relação nominal, por especialidade e localidade, dos candidatos convocados para a concentração intermediária; e

d) relação nominal, por especialidade e localidade, dos candidatos selecionados para a habilitação à matrícula.

XXXII - encaminhar ao DEPENS o Relatório Final do processo seletivo até 30 (trinta) dias após a data de término de validade do Exame de Admissão ou de Seleção; e

XXXIII - providenciar o ressarcimento dos custos das inspeções e exames realizados pela DIRSA e IPA, respectivamente, tendo por base a quantidade de candidatos analisados.

Art. 24. Compete aos Comandantes das OMAP:

I - determinar aos Presidentes das Comissões Fiscalizadoras o fiel cumprimento das Instruções Complementares, das Instruções Específicas, do Programa de Atividades, bem como das Instruções Orientadoras;

II - dar ampla divulgação das Instruções Específicas e do Programa de Atividades referentes ao Exame de Admissão ou de Seleção no âmbito de sua Organização. Quando a OMAP for COMAR, esta deverá remeter cópia dos documentos citados para as Bases Aéreas sob a sua jurisdição;

III - designar o presidente e os membros que irão compor a Comissão Fiscalizadora do Exame de Admissão ou de Seleção, devendo ser constituída dos seguintes militares da ativa, ou da reserva remunerada, na condição de convocado, ou na situação de prestação de tarefa por tempo certo:

a) um Oficial - Superior - presidente;

b) um Oficial - secretário;

c) um Oficial ou Aspirante-a-oficial para cada grupo de, no máximo, cem candidatos;

d) um Suboficial ou Sargento para cada grupo de trinta candidatos, para a fiscalização das provas; e

e) um Suboficial ou Sargento para cada grupo de, no máximo, sessenta candidatos de cada sexo, para acompanhar aquele candidato, que tenha que se ausentar, momentaneamente, por motivo de força maior, do local da prova. O referido militar, quando não estiver acompanhando candidatos com necessidades fisiológicas, deverá participar da fiscalização das provas.

§ 1º Sempre que em uma OMAP for necessário o uso de mais de um local para a realização das provas, deverá ser escalado, para cada um dos locais, um oficial na função de Secretário, sob ordens do Presidente da Comissão Fiscalizadora.

§ 2º Para as OMAP não sediadas nos COMAR, com a indisponibilidade de Oficial-Superior para ser designado como presidente, essa função poderá ser exercida por um Oficial Intermediário.

IV - informar à OE responsável pelo Exame de Admissão ou de Seleção e ao SERENS da área de jurisdição os seguintes dados do Presidente e do Secretário da Comissão Fiscalizadora: nome completo, posto e quadro, setor de trabalho, telefones de contato (fixo e celular), telefone para transmissão de fax e endereços de correio eletrônico;

V - providenciar, em caráter excepcional, a substituição do Presidente e/ou membros da Comissão Fiscalizadora, devendo a referida substituição ocorrer, sempre que possível, anteriormente à palestra promovida pelos SERENS e/ou pelos representantes das Organizações de Ensino para orientação aos Presidentes e membros das Comissões Fiscalizadoras do Exame de Admissão ou de Seleção;

VI - providenciar para que o local, onde serão realizados o exame de escolaridade e o exame de conhecimentos especializados, quando aplicáveis, seja adequado e ofereça as condições ambientais favoráveis à aplicação das provas, tais como: segurança, apoio médico, ventilação, iluminação natural e de emergência, facilidade de acesso e limpeza;

VII - determinar providências necessárias para que o local destinado à realização do TACF possua a infraestrutura adequada;

VIII - comunicar ao SERENS em que esteja jurisdicionado e à OE responsável pelo Exame de Admissão ou de Seleção, de acordo com o estabelecido no Programa de Atividades, o endereço completo do local onde serão realizadas a Concentração Inicial e as provas, discriminando a quantidade de setores, a codificação a ser adotada para cada setor, bem como a quantidade de candidatos ideal por setor;

IX - comunicar, imediatamente, ao setor responsável do DEPENS e à OE responsável pelo Exame de Admissão ou de Seleção, via telefone, e, posteriormente, através de documentação, qualquer ocorrência que implique em quebra de sigilo das provas sob as suas responsabilidades, ou irregularidades que venham a ocorrer em quaisquer dos eventos de caráter seletivo e/ou classificatório do processo seletivo. Quando o Exame de Admissão ou de Seleção for regional, também deverá ser comunicado ao respectivo SERENS; e

X - responsabilizar-se pela guarda e sigilo das provas previstas para o Exame de Admissão ou de Seleção referentes ao exame de escolaridade e ao exame de conhecimentos especializados, quando aplicáveis.

Art. 25. Compete aos Serviços Regionais de Ensino (SERENS):

I - supervisionar os eventos mais sensíveis dos Exames de Admissão ou de Seleção no âmbito das OMAP jurisdicionadas;

II - fiscalizar e coordenar o cumprimento, pelos Presidentes das Comissões Fiscalizadoras, das Instruções Complementares, das Instruções Específicas, do Programa de Atividades, das Instruções Orientadoras, e de outras instruções pertinentes ao Exame de Admissão ou de Seleção a ser realizado;

III - assessorar e apoiar os Comandantes das OMAP que estiverem na sua área de jurisdição, quanto ao cumprimento das atividades e dos procedimentos previstos para o Exame de Admissão ou de Seleção;

IV - manter estreito contato com o setor responsável por Exame de Admissão e de Seleção no DEPENS, na DIRSA, no IPA, na CDA e com as OE, quando aplicável, e apoiar as OMAP sob a jurisdição do seu COMAR;

V - ministrar palestra sobre as diversas instruções que orientam o Exame de Admissão ou de Seleção, quando se tratar de processo seletivo regional, para os Presidentes das Comissões Fiscalizadoras e aos seus membros;

VI - apoiar o Presidente da Comissão Fiscalizadora nos eventos seletivos e classificatórios do Exame de Admissão ou de Seleção; e

VII - executar todas as atribuições que requeiram sua parceria dentro do previsto nestas instruções, além daquelas supracitadas neste artigo.

Art. 26. Compete ao Presidente da Comissão Fiscalizadora das OMAP:

I - ministrar palestra sobre o cumprimento das diversas instruções que orientam o Exame de Admissão ou de Seleção para os membros da Comissão Fiscalizadora, tomando-se por base as condições locais;

II - responsabilizar-se pelo cumprimento, nos prazos previstos, das Instruções Complementares, das Instruções Específicas e seus respectivos anexos, do Programa de Atividades e das Instruções Orientadoras pertinentes ao Exame de Admissão ou de Seleção a ser realizado, nos eventos que forem de sua competência;

III - providenciar para que sejam realizadas as divulgações sob sua responsabilidade, aos candidatos no âmbito da OMAP, por intermédio do setor de Comunicação Social da Organização, de acordo com o estabelecido nas Instruções Específicas e no Programa de Atividades para o Exame de Admissão ou de Seleção;

IV - providenciar, junto ao Comandante da OMAP, a guarda das provas do Exame de Admissão ou de Seleção e responsabilizar-se pelo sigilo e aplicação das mesmas;

V - autorizar o candidato, que não porte consigo o próprio Cartão de Inscrição, a participar da Concentração Inicial e realizar as provas escritas, após confirmação de que seu nome conste da relação de deferidos;

VI - autorizar o candidato a participar da Concentração Inicial e realizar as provas escritas, caso esteja amparado por decisão judicial, devendo lançar em Ata referente ao evento as informações necessárias, bem como anexar as cópias dos documentos que porventura forem apresentados pelo candidato;

VII - certificar-se de que a abertura dos envelopes, contendo as provas escritas do exame de escolaridade e do exame de conhecimentos especializados, quando aplicáveis, ocorra somente no dia e hora dos referidos exames e perante os candidatos;

VIII - certificar-se, após a abertura dos envelopes, de que o número total de provas que compõem o exame de escolaridade e o exame de conhecimentos especializados, quando aplicáveis, constante na parte externa dos envelopes lacrados, corresponde ao número de candidatos inscritos;

IX - coordenar e fiscalizar a realização das provas previstas para o Exame de Admissão ou de Seleção referentes ao exame de escolaridade e ao exame de conhecimentos especializados, quando aplicáveis;

X - orientar os membros da Comissão Fiscalizadora no sentido de que não seja permitido questionamento, por parte dos candidatos, relacionado às questões das provas durante a sua realização, uma vez que estes poderão, de acordo com o procedimento e período previstos nas Instruções Específicas e no calendário de eventos, ter acesso à Ficha Informativa sobre Formulação de Questão junto à OE responsável pela elaboração das provas e gabaritos;

XI - orientar os membros da Comissão Fiscalizadora, no sentido de permitir que os candidatos somente se ausentem do local previsto para a aplicação das provas após transcorrida a metade do tempo total destinado a sua realização;

XII - orientar os membros da Comissão Fiscalizadora, no sentido de determinar aos candidatos que, obrigatoriamente, devolvam o caderno de questões, cartão de respostas e redações, caso estes queiram ausentar-se do local previsto para realização da prova antes do término do tempo total estabelecido;

XIII - autorizar o candidato a levar o seu caderno de questões, somente se esse permanecer no local determinado para a realização da prova até ter sido concluído o tempo total previsto para a sua realização;

XIV - remeter à OE, responsável pelo Exame de Admissão ou de Seleção ou, ao COMAR, quando o Exame for regional, os Cartões de Respostas referentes às provas escritas do exame de escolaridade e ao exame de conhecimentos especializados, quando aplicáveis, atentando para as medidas de segurança necessárias;

XV - comunicar, imediatamente, ao Comandante da OMAP, via telefone e, posteriormente, por meio de documentação, qualquer ocorrência que implique em quebra de sigilo das provas sob sua responsabilidade ou irregularidades nos eventos de caráter seletivo e/ou classificatório do Exame de Admissão ou de Seleção;

XVI - comunicar, imediatamente, ao SERENS, por telefone, e, posteriormente, por meio de documentação, quando se tratar de concurso regional e sob a responsabilidade do COMAR, qualquer ocorrência que implique em quebra de sigilo das provas ou irregularidades nos eventos de caráter seletivo e/ou classificatório do Exame de Admissão ou de Seleção;

XVII - realizar a Concentração Intermediária e informar à OE, ou ao COMAR, quando o Exame de Admissão ou de Seleção for regional, mediante Ata, a relação nominal dos candidatos convocados que faltaram à referida concentração e, em consequência, deverão ser excluídos do Exame;

XVIII - acompanhar e tomar as providências estabelecidas nas Instruções Orientadoras para a preparação e a execução da prova prática e oral (Prova Prático-oral, Prova Prática da especialidade, Prova Prática de Regência Musical e Prova Prática em Instrumento Musical) do exame de conhecimentos especializados, quando estas avaliações forem previstas para o Exame de Admissão ou de Seleção;

XIX - coordenar, com o SERENS, a realização da INSPSAU, do EAP, TACF e do TAPMIL, quando aplicável;

XX - coordenar as datas para a realização da INSPSAU, do EAP e do TACF e do TAPMIL, quando aplicáveis, considerando os períodos de realização. Para os candidatos oriundos de outras OMAP, quando houver, o planejamento e a coordenação deverão prever o tempo de deslocamento desses candidatos, de uma OMAP para a outra;

XXI - encaminhar, por intermédio do SERENS, à DIRSA, ao IPA e à CDA os requerimentos solicitando a INSPSAU, o EAP e o TACF em grau de recurso, devendo observar se estão dentro dos prazos estabelecidos no Programa de Atividades. Os requerimentos dos candidatos solicitando INSPSAU, em grau de recurso, deverão ser encaminhados, imediatamente, via fax e SEDEX, à DIRSA, juntamente com os seguintes documentos:

a) laudo médico, considerando os parâmetros fixados pela DIRSA nas Instruções Técnicas das INSPSAU na Aeronáutica e subsidiado pelos resultados obtidos em exames médicos complementares realizados, contrapondo o parecer desfavorável da Junta de Saúde; e

b) documento de informação de saúde com o parecer desfavorável da Junta de Saúde a que foi submetido.

XXII - informar aos candidatos que solicitarem INSPSAU e TACF, em grau de recurso, o local, o dia e a hora que deverão ser submetidos à nova inspeção ou teste;

XXIII - fazer constar de Ata e encaminhar, à OE ou ao COMAR, quando tratar-se de Exame regional e for aplicável, a relação nominal dos candidatos selecionados para habilitação à matrícula que não compareceram à Concentração Final e, em consequência, deverão ser excluídos do Exame de Admissão ou de Seleção;

XXIV - informar, na Concentração Final, quando aplicável, aos candidatos selecionados para habilitação à matrícula a data e o local em que deverão se apresentar para habilitação e início do curso ou estágio;

XXV - informar, nas Atas relativas à realização da Concentração Inicial, das provas do exame de escolaridade e do exame de conhecimentos especializados, quando aplicáveis, da Concentração Intermediária, da INSPSAU, do EAP, do TACF, da prova prática e oral (Prova Prático-oral, Prova Prática da especialidade, Prova Prática de Regência Musical e Prova Prática em Instrumento Musical), da Concentração Final e de qualquer outro evento sob sua responsabilidade, todas as irregularidades, problemas, deficiências e outros fatores que tiverem ocorrido durante os eventos supracitados e que estejam em desacordo com qualquer uma das instruções normatizadoras do Exame de Admissão ou de Seleção; e

XXVI - encaminhar à OE, responsável pelo Exame de Admissão ou de Seleção, os registros de ocorrências após a realização de cada evento.

Art. 27. Compete aos Diretores, Comandantes e Chefes das Organizações Militares não relacionados como OMAP:

I - dar ampla divulgação das Instruções Específicas do Exame de Admissão ou de Seleção pertinentes ao processo seletivo a ser realizado, publicados no BCA e divulgados pelo portal do COMAER, via INTERNET ou INTRAER;

II - determinar que seja verificado o atendimento das condições para a inscrição dos candidatos militares de sua OM e emitir o parecer no espaço destinado no Formulário de Solicitação de Inscrição, de forma a permitir o cumprimento do prazo estabelecido no Programa de Atividades; e

III - dispensar do serviço os militares inscritos no Exame de Admissão ou de Seleção nas datas previstas para a realização dos eventos seletivos e classificatórios.

Art. 28. Compete à DIRSA:

I - propor ao DEPENS os requisitos para a Inspeção Saúde dos candidatos inscritos nos Exames de Admissão ou de Seleção;

II - designar as Juntas de Saúde responsáveis pela realização da INSPSAU;

III - designar as Organizações de Saúde da Aeronáutica (OSA) para a realização da INSPSAU prevista para o processo seletivo;

IV - designar outras Organizações de Saúde da Aeronáutica, além dos hospitais de área, quando se tratar de processo seletivo regional, tendo em vista que as Inspeções de Saúde para o referido Exame de Admissão ou de Seleção também poderão ser realizadas nas localidades em que estão situadas as OMAP que não são COMAR;

V - designar o Centro de Medicina Aeroespacial (CEMAL) para a realização da INSPSAU dos candidatos da(s) OMAP jurisdicionada(s) ao COMAR III, podendo, excepcionalmente, em substituição àquele Centro, ou em função do número de candidatos a serem inspecionados, designar uma Organização de Saúde da Aeronáutica situado na cidade do Rio de Janeiro;

VI - encaminhar aos hospitais de área e ao CEMAL, onde será realizada a INSPSAU dos candidatos convocados, cópia das Instruções Específicas pertinentes ao Exame de Admissão ou de Seleção a ser realizado, bem como do Programa de Atividades. Quando o processo seletivo for regional, o encaminhamento dos documentos deve ser feito aos demais hospitais envolvidos na realização da referida inspeção;

VII - coordenar, com o IPA, para que a INSPSAU e o EAP sejam realizados no mesmo período e localidade;

VIII - analisar os requerimentos para a INSPSAU, em grau de recurso, encaminhados pelos SERENS, observando se estão dentro do prazo estabelecido no Programa de Atividades;

IX - designar a Junta Superior de Saúde e os locais para a realização da INSPSAU, em grau de recurso, dando ciência aos SERENS e às OMAP, a fim de que possam informar aos candidatos;

X - informar à OE os resultados da INSPSAU, em grau recurso;

XI - informar os resultados da INSPSAU, em grau recurso, aos SERENS, quando se tratar de Exame de Admissão ou de Seleção regional;

XII - apresentar, na reunião da Junta Especial de Avaliação (JEA), a relação nominal dos candidatos com os respectivos resultados obtidos na INSPSAU, dispostos à semelhança do Mapa da JEA;

XIII - quando se tratar de Exame regional, designar um oficial da localidade na qual se encontra o COMAR para representar a DIRSA, por ocasião da reunião da JEA, responsabilizando-se pela relação nominal dos candidatos com os resultados obtidos na INSPSAU; e

XIV - manter, por seis anos, em arquivo na fase corrente, os resultados obtidos pelos candidatos na INSPSAU.

Art. 29. Compete à DIRSA, além do previsto no art. 28, quando se tratar da Prova Prático-oral do Exame de Admissão aos Cursos de Adaptação de Médicos, Farmacêuticos e Dentistas da Aeronáutica:

I - indicar ao DEPENS, via COMGEP, os componentes das Bancas Examinadoras;

II - propor ao DEPENS as normas orientadoras e os critérios de avaliação;

III - informar à OE responsável pelo Exame de Admissão em que hospital será aplicada a prova, quando esta não for realizada em hospital de área da Aeronáutica;

IV - orientar as Organizações responsáveis pela realização da prova quanto às suas atribuições;

V - responsabilizar-se pela coordenação e execução dos eventos que constituem a prova e que tenham a participação da DIRSA;

VI - informar à OE responsável pelo Exame de Admissão o local e o cronograma para a realização da prova, por especialidade; e

VII - remeter à OE responsável pelo Exame de Admissão as Fichas de Avaliação da prova prático-oral.

Art. 30. Compete ao IPA:

I - propor ao DEPENS as técnicas a serem utilizadas, os critérios de avaliação e a definição dos resultados referentes ao EAP a ser aplicado;

II - realizar o EAP, sempre que possível, no mesmo período e localidade em que será realizada a INSPSAU, devendo para tanto manter entendimentos com a DIRSA para coordenação;

Parágrafo único. No caso de não ser possível a compatibilização de período e localidade, este fato deverá ser comunicado ao DEPENS, mediante documento circunstanciado.

III - realizar o EAP em suas instalações para os candidatos do COMAR III, quando o Exame de Admissão ou de Seleção não for regional, podendo, em função do número de candidatos, designar outro local;

IV - comunicar à OE responsável pelo Exame de Admissão ou de Seleção os resultados do EAP;

V - comunicar aos SERENS os resultados do EAP, quando se tratar de Exame regional;

VI - realizar a revisão do EAP, em grau de recurso, na forma de uma nova apreciação dos resultados obtidos pelo candidato em primeira instância, efetuada pelo Conselho Técnico do Instituto;

VII - analisar os requerimentos para a Entrevista Informativa, encaminhados pelos candidatos contra-indicados ao propósito seletivo, observando se estão dentro do prazo previsto no Programa de Atividades;

VIII - divulgar às OE e aos COMAR, no caso de Exame regional, o local, a data e a hora da Entrevista Informativa. Para os candidatos, divulgar a Entrevista Informativa via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

IX - manter, por seis anos, em arquivo na fase corrente, os resultados obtidos pelos candidatos no EAP;

X - apresentar, na reunião da JEA, a relação nominal dos candidatos com os seus respectivos resultados obtidos no EAP, dispostos à semelhança do Mapa da JEA; e

XI - quando se tratar de Exame regional, designar um oficial da localidade na qual se encontra o COMAR, para representar o IPA por ocasião da reunião da JEA, o qual responsabilizar-se-á pela relação nominal dos candidatos com os resultados obtidos no EAP.

Art. 31. Compete à CDA:

I - propor ao DEPENS os padrões individuais a serem atingidos pelos candidatos inscritos nos Exames de Admissão ou de Seleção;

II - indicar aos SERENS os militares lotados em Organizações sediadas na área da OMAP, com curso direcionado à aplicação do TACF, para comporem a equipe que irá aplicar o Teste;

III - promover periodicamente a atualização de conhecimentos dos aplicadores do TACF que atuam em Exames de Admissão ou de Seleção, junto aos SERENS;

IV - designar um representante da CDA, ou militar credenciado pela CDA, para compor as comissões das OMAP responsáveis pela realização do TACF, sempre que o tipo de Exame de Admissão ou de Seleção exigir;

V - manter, em arquivo na fase corrente, por seis anos, os resultados de todos os TACF aplicados e enviados pelos SERENS;

VI - analisar os requerimentos para o TACF, em grau de recurso, encaminhados pelos SERENS, observando se estão dentro do prazo estabelecido no Programa de Atividades do Exame de Admissão ou de Seleção;

VII - designar a comissão responsável pelo TACF, em grau de recurso, e o local onde o Teste será realizado, dando ciência aos SERENS, a fim de que possam informar às Comissões Fiscalizadoras;

VIII - providenciar, juntamente com o SERENS 3, a aplicação do TACF aos candidatos da(s) OMAP jurisdicionada(s) ao COMAR III;

IX - comunicar à OE responsável pelo Exame de Admissão ou de Seleção, os resultados do TACF realizado pelos candidatos da(s) OMAP jurisdicionada(s) ao COMAR III;

X - informar os resultados do TACF, em grau de recurso, à OE responsável pelo Exame de Admissão ou de Seleção;

XI - comunicar aos SERENS 3 os resultados do TACF, em grau de recurso, quando se tratar de Exame regional sob a responsabilidade do COMAR III; e

XII - apresentar, na reunião da JEA, a relação nominal dos candidatos com os seus respectivos resultados obtidos no TACF, dispostos à semelhança do Mapa da JEA.

Art. 32. Compete ao CECOMSAER:

I - divulgar o "release" elaborado pelo DEPENS sobre os Exames de Admissão ou de Seleção aprovados, por meio dos portais da INTERNET e da INTRAER; e

II - liberar ao DEPENS a divulgação em "links" específicos, nos portais da INTERNET e da INTRAER, documentos regulamentadores, relações nominais, provas aplicadas, gabaritos, avisos e resultados referentes às diversas etapas classificatórias e seletivas dos Exames de Admissão ou de Seleção.

Art. 33. Compete ao CENDOC:

I - dar publicidade, no Boletim do Comando da Aeronáutica Ostensivo, às Instruções Específicas, pertinentes a cada Exame de Admissão ou de Seleção a ser realizado, bem como o correspondente Programa de Atividades; e

II - dar publicidade, no Boletim do Comando da Aeronáutica Ostensivo, ao item de designação dos componentes das Bancas Examinadoras, de homologação das atas da reunião da Junta Especial de Avaliação, da Ordem de Matrícula dos candidatos selecionados para habilitação e da Ordem de Matrícula complementar dos candidatos excedentes.

Art. 34. Compete à DIRAP e à CPO:

I - submeter à apreciação da Secretaria da Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica (SECPROM) e da Secretaria da Comissão de Promoções de Graduados da Aeronáutica (SECPG), quando previsto no Exame de Seleção, a relação nominal dos candidatos militares que solicitaram inscrição no Exame, para emissão do parecer sobre aptidão;

II - informar à OE responsável pelo Exame o parecer sobre os candidatos que solicitaram inscrição no processo seletivo, em primeira instância, após ser consultada a SECPROM/SECPG;

III - informar à OE e à Organização Militar do candidato o parecer desfavorável exarado e os motivos do posicionamento, solicitando informação sobre a intenção de o candidato solicitar inscrição em grau de recurso;

IV - submeter à apreciação da SECPG, para análise e emissão de parecer da situação sobre candidato, ao final do processo seletivo, no intervalo entre a data de inscrição e a efetivação da matrícula; e

V - submeter à apreciação da SECPROM/SECPG os recursos interpostos pelos candidatos que não obtiveram parecer favorável, informando os resultados à OE responsável pelo Exame.

Art. 35. Compete às Bancas Examinadoras:

I - atualizar e relacionar a bibliografia a ser utilizada no Exame de Admissão ou de Seleção;

II - elaborar o Programa de Matérias a ser utilizado nas provas do Exame de Admissão ou de Seleção;

III - confeccionar os itens de provas e respectivos gabaritos das provas escritas e práticas que compõem os Exames de Admissão ou de Seleção, devendo ser observado o que se segue:

a) o assunto abordado no enunciado da questão deverá estar fundamentado, preferencialmente, na bibliografia sugerida;

b) cada resposta que compõe uma questão deverá ser fundamentada, preferencialmente, na bibliografia sugerida, que a classifica como correta ou incorreta;

c) cada questão deverá ser classificada em função do seu nível de dificuldade; e

d) para cada prova deverá ser confeccionado, no mínimo, três versões.

IV - analisar e julgar os recursos quanto às questões de provas constantes das Fichas Informativas sobre Formulação de Questão encaminhadas pelos candidatos, devendo ser observadas as regras para anular questões inadequadas e compensar as anulações realizadas;

V - emitir o parecer, de forma definitiva e com os devidos esclarecimentos, sobre os recursos referentes à formulação do enunciado de questão de prova, de cada uma das respostas que a compõem e do gabarito, quando for o caso;

VI - a Banca Examinadora da prova prática e oral (Prova Prático-Oral, Prova Prática da especialidade, Prova Prática de Regência Musical e Prova Prática em Instrumento Musical) deve aplicar a prova aos candidatos nos Exames em que forem previstas estas modalidades de avaliação;

VII - firmar termo de responsabilidade e compromisso, visando à manutenção do sigilo que envolve a atividade de elaboração dos itens de prova e análise de recursos em Exames de Admissão ou de Seleção; e

VIII - manter atualizado o banco de questões de prova, quando aplicável.

Art. 36. Compete à JEA:

I - consolidar a relação nominal dos candidatos aprovados, classificados dentro do número de vagas estabelecido para o certame e que foram selecionados para habilitação à matrícula, após atendido os critérios definidos nas respectivas Instruções Específicas do Exame de Admissão ou de Seleção;

II - selecionar os candidatos aprovados excedentes para que, no período de validade do Exame de Admissão ou de Seleção, possam ser convocados para habilitarem-se à matrícula, visando completar as vagas decorrentes da desistência ou exclusão de candidatos na fase de habilitação à matrícula;

III - confirmar o Mapa da JEA, contendo a relação nominal dos candidatos aprovados com todos os resultados obtidos no Exame de Admissão ou de Seleção, e, na ordem de classificação, aqueles selecionados para habilitação à matrícula, bem como os excedentes; e

IV - aprovar a Ata de reunião da JEA que consolida os resultados constantes do Mapa da JEA.

CAPÍTULO V
DA MATRÍCULA

Art. 37. Estará habilitado a ser matriculado no curso ou estágio, para o qual prestou Exame, o candidato selecionado pela JEA que atender a todas as exigências para matrícula estabelecidas nas Instruções Específicas.

Art. 38. A Ordem de Matrícula será expedida pelo Diretor-Geral do DEPENS após a homologação da relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA, sendo a matrícula efetivada, posteriormente, por ato dos Comandantes das Organizações de Ensino, uma vez cumpridas pelos candidatos as exigências estipuladas nas instruções específicas.

Art. 39. A Ordem de Matrícula para os candidatos dos Exames regionais também será expedida pelo Diretor-Geral do DEPENS, cabendo ao Comandante de cada COMAR, em cuja área será realizado o curso ou estágio, efetivar a respectiva matrícula.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 40. A divulgação do extrato das Instruções Específicas de Exame de Admissão dar-se-á pela publicação no Diário Oficial da União (DOU), e a matéria integral de todas Instruções Específicas de Exames de Admissão e de Seleção terá publicidade oficial no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) Ostensivo, bem como na INTERNET ou INTRAER. As atribuições das OM do COMAER relacionadas à divulgação dos Exames de Admissão e de Seleção complementam essa atividade.

Art. 41. As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização do Exame de Admissão e de Seleção correrão por conta do candidato.

Parágrafo único. Para o candidato convocado para a Prova Prática de Regência Musical, as despesas de transporte até o local de realização da prova correrão por conta da União.

Art. 42. O candidato deverá portar, em todas as etapas do processo seletivo, o seu documento de identidade original e válido.

§ 1º São considerados documentos de identidade: carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteira funcional do Ministério Público; carteira funcional expedida por órgão público que, por força de lei federal, valha como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

§ 2º Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento; título eleitoral; carteira de estudante; carteira funcional, sem valor de identidade; certificado de alistamento militar (CAM); certificado de dispensa de incorporação (CDI); carteira de motorista (modelo antigo); cadastro de pessoas físicas (CPF); documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados; cópias de documentos, mesmo que autenticadas; e protocolo de documento.

Art. 43. É recomendável que os candidatos compareçam ao local de realização da Concentração Inicial e das provas escritas com antecedência em relação ao horário fixado para seu início, considerando os imprevistos comuns aos grandes centros urbanos, de forma a evitar possíveis atrasos.

§ 1º Os portões de acesso aos locais de realização da Concentração Inicial, das provas escritas, da concentração intermediária e da concentração final serão fechados nos horários constantes do calendário de eventos do Exame de Admissão ou de Seleção, quando não será mais permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no local dos eventos, após esse horário.

§ 2º Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização da INSPSAU, do EAP, do TACF, da Prova Prática de Regência Musical, da Prova Prática de Instrumento Musical, da Prova Prática da Especialidade, da Prova Prático-Oral e do Teste de Aptidão à Pilotagem Militar, quando aplicáveis, incluídos os respectivos recursos, quando previstos, caso não estejam estabelecidos no Calendário de Eventos, serão definidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora, durante a Concentração Intermediária.

Art. 44. Será excluído do Exame de Admissão ou de Seleção, sem prejuízo das sanções previstas em lei ou regulamentos, quando for o caso, importando em insubsistência da inscrição, eliminação do processo seletivo e perda dos direitos decorrentes, o candidato que proceder de acordo com quaisquer dos seguintes incisos:

I - burlar, ou tentar burlar quaisquer das normas para a realização das provas escritas, da INSPSAU, do EAP, do TACF, da Prova Prática da Especialidade, da Prova Prático-Oral e do Teste de Aptidão à Pilotagem Militar, estabelecidos nas Instruções Específicas ou em orientações dirigidas ao candidato;

II - portar, junto ao corpo, óculos escuros, telefone celular, relógio de qualquer tipo, gorro, lenço na cabeça, chapéu, boné ou similar, bolsa, mochila, pochete, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletroeletrônicos, tais como: máquina fotográfica, BIP, máquina calculadora, agenda eletrônica, "i-pod", "mp3", "walkman", "pager", "palm top", receptor, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico que receba, transmita ou armazene informações;

III - utilizar-se, ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais, bem como praticar, ou tentar praticar ato de indisciplina durante a realização de qualquer atividade referente ao Exame de Admissão ou de Seleção;

IV - fizer, durante as provas, anotação de informações relativas as suas respostas em local que não seja o próprio caderno de questões;

V - fizer uso, durante as provas, de livros, códigos, manuais ou quaisquer anotações;

VI - recusar-se a entregar o caderno de questões, caso decida ausentar-se do local da prova antes do término do tempo oficial do evento;

VII - continuar, ou tentar continuar respondendo questão de prova, após o encerramento do tempo oficial previsto para a realização da prova, já incluído o tempo de preenchimento do cartão de respostas;

VIII - der, ou receber auxílio para a realização das provas;

IX - fizer uso de tratamento incorreto ou descortês a qualquer um dos membros da Comissão Fiscalizadora, a autoridades presentes ou a candidatos;

X - deixar de comparecer pessoalmente, ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para a realização das concentrações, das provas escritas, da INSPSAU, do EAP, do TACF, da prova prática e oral (Prova Prático-Oral, Prova Prática da especialidade, Prova Prática de Regência Musical e Prova Prática em Instrumento Musical), do Teste de Aptidão à Pilotagem Militar e dos recursos, quando aplicáveis;

XI - não apresentar o documento de identidade original, devidamente válido, ou recusar a ser submetido ao processo de identificação por meio de impressão digital, por ocasião das concentrações, da realização de qualquer uma das provas, da INSPSAU, do EAP, do TACF, do Teste de Aptidão à Pilotagem Militar e dos recursos, quando aplicáveis;

XII - não obtiver aproveitamento nas provas do exame de escolaridade e/ou do exame de conhecimentos especializados, conforme previsto nas Instruções Específicas;

XIII - não obtiver aproveitamento na Média Parcial e/ou na Média Final do exame de escolaridade e/ou do exame de conhecimentos especializados, conforme previsto nas Instruções Específicas;

XIV - não for convocado para a Concentração Intermediária;

XV - for julgado "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" na INSPSAU;

XVI - for considerado "CONTRA-INDICADO" no EAP;

XVII - for considerado "NÃO APTO" no TACF;

XVIII - for considerado "NÃO RECOMENDADO" no Teste de Aptidão à Pilotagem Militar. Nesse caso, a exclusão contemplará apenas o Curso de Formação de Oficiais Aviadores da AFA, podendo o candidato continuar concorrendo a outro curso, caso tenha feito a opção por ocasião da inscrição;

XIX - for considerado "NÃO APROVADO" na Prova Prático-Oral e na Prova Prática de Regência Musical;

XX - for considerado "NÃO APTO" na Prova Prática da Especialidade e na Prova Prática em Instrumento Musical;

XXI - não atingir os padrões previstos nas Instruções Específicas e nos respectivos anexos, após a solução dos recursos apresentados;

XXII - deixar de assinar, ou rubricar a ficha de avaliação da Prova Prática de Regência Musica e da Prova Prático-oral;

XXIII - deixar de assinar o cartão de respostas das provas escritas no local para isso reservado;

XXIV - deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para inscrição ou matrícula nos prazos determinados, ou apresentá-los, contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas até as datas previstas;

XXV - tenha praticado falsidade ideológica constatada em qualquer momento do Exame de Admissão ou de Seleção;

XXVI - afastar-se do local da prova, durante ou após o período de sua realização, portando o cartão de respostas;

XXVII - tenha deixado de cumprir quaisquer das exigências previstas nas condições para a inscrição ou para a matrícula; e

XXVIII - deixar de apresentar-se na Organização Militar de Ensino ou, no COMAR, quando se tratar de Exame regional, na data prevista para a matrícula e para o início do curso ou estágio, passando a ser considerado candidato desistente.

Art. 45. Os prazos e datas para a realização dos diferentes eventos pertinentes ao Exame de Admissão ou de Seleção serão estabelecidos em Programa de Atividades, aprovado pelo Diretor-Geral do DEPENS.

Art. 46. A validade de um Exame de Admissão ou de Seleção a ser realizado constará das Instruções Específicas.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 47. A inscrição no Exame de Admissão ou de Seleção implicará em aceitação irrestrita, pelo candidato, das condições estabelecidas nas Instruções Específicas pertinentes ao processo seletivo a ser realizado.