Portaria SESu nº 346 de 11/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2006
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário do Programa nº 1.073 - Universidade do Século XXI.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário do Programa nº 1.073 - Universidade do Século XXI, conforme recursos de emenda individual para as Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: nº 12.364.1073.6368.0110 - Instrumental para Ensino e Pesquisa Destinado a Instituições Federais de Ensino Superior e Hospitais de Ensino - Estado de Minas Gerai
Fonte: nº 0100915004
PTRES: nº 008380
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.
Art. 3º O monitoramento da execução referente aos recursos transferidos será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
NELSON MACULAN FILHO
ANEXO IProcesso nº | Instituição beneficiada | Objeto | Nota de Crédito | Valor R$ |
23000.013785/2006-80 | Universidade Federal de Ouro Preto | Apoio destinado à aquisição de equipamentos para laboratórios de computação da UFOP. | NC 000835 | R$ 30.000,00 |
23000.013884/2006-61 | Universidade Federal de São João Del Rei | Apoio financeiro destinado a aquisição de veículo automotor - acréscimo da frota de veículos da UFSJ. | NC 000838 | R$ 30.000,00 |