Portaria DETRAN/RS nº 345 DE 28/07/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 ago 2017
Altera a Portaria DETRAN/RS nº 184/2015, que dispõe sobre o credenciamento dos Centros de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas - CDVs.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847 , de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479 , de 23 de janeiro de 2014;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.977/2014, a qual disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.787/2015 , a qual disciplina a atividade de comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículos em fim de vida útil sujeitos à desmontagem;
Considerando o contido na Resolução CONTRAN nº 611/2016 ; e,
Considerando o que consta no expediente de SPD nº 63520/2017.
Resolve:
Art. 1º Alterar o inc. XIV do art. 3º da Portaria DETRAN/RS nº 184/2015, com as modificações introduzidas pelo art. 1º da Portaria DETRAN/RS nº 588/2015, o qual passa a ter a seguinte redação:
"XIV - Boletim de Vistoria das Instalações Físicas do estabelecimento, fornecido pelo DETRAN/RS."
Art. 2º Alterar as alíneas "d" e "e" do item 7 do anexo IV, da Portaria DETRAN/RS nº 184/2015, com as modificações introduzidas pelo art. 2º da Portaria DETRAN/RS nº 588/2015, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"d) telhado (com referência as letras "b" e "d" do item 1);
e) pavimento (com referência as letras "b" e "d" do item 1);"
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, incidindo seus efeitos a contar de 01.11.2017.
Ildo Mário Szinvelski