Portaria STN nº 345 de 17/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2009

Autoriza a emissão de 717 (setecentos e dezessete) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 56.816,87 (cinquenta e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e oitenta e sete centavos).

O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 01, de 7 de julho de 1995,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 717 (setecentos e dezessete) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 56.816,87 (cinquenta e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e oitenta e sete centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 190/09 a 193/09, em cumprimento a decisões judiciais, com as seguintes características:

Data de Lançamento Valor Nominal Prazo de Vencimento Taxa de Juros Quantidade de TDA Financeiro Total (R$) Situação do CPF/CNPJ 
01.08.1997 62,18 6% 14 870,52 Irregular 
01.05.2001 76,00 6% 476 36.176,00 Irregular 
01.12.2003 82,89 6% 76 6.299,64 Regular 
01.06.2007 89,21 6% 151 13.470,71 Irregular 
Total 717 56.816,87   

Art. 2º Os títulos com situação de CPF/CNPJ irregular, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 190/09, 191/09 e 193/09), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.

Art. 3º Autorizar o cancelamento de 32.885 (trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e cinco) TDAs, no montante de R$ 3.005.360,15 (três milhões, cinco mil, trezentos e sessenta reais e quinze centavos), com emissões autorizadas pela Portaria STN nº 161, de 16.03.2009, em cumprimento a acordo judicial e despacho autorizativo, conforme o Ofício INCRA nº 161/2009/DA, de 17.04.2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO FONTOURA VALLE