Portaria SEFAZ/SAT nº 344 DE 28/09/2015
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 09 out 2015
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 344/2015
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E |
01 | VEIGA E CASTRO LTDA | 00.284.422/0007-21 | 29.468.434-4 |
02 | CABUS DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA LTDA - EPP | 19.957.164/0001-30 | 29.457.045-4 |
03 | S DE S ARAUJO SILVA - EPP | 19.938.126/0001-30 | 29.468.589-8 |
04 | EMBALATINS - COMERCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS LTDA | 22.947.797/0001-71 | 29.468.590-1 |
05 | WI COMERCIO ATACADISTA DE MOVEIS LTDA | 23.284.146/0001-01 | 29.468.581-2 |
06 | DI COMERCIO E RECICLAGEM DE BORRACHAS LTDA - ME | 23.310.297/0001-97 | 29.468.484-0 |