Portaria SEDH nº 344 de 28/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2008
Constitui Grupo de Trabalho Nacional com o objetivo de coordenar as atividades preparatórias, formular propostas, orientar as conferências estaduais e distrital e dirigir as plenárias da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos - 11ª CNDH.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõem a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o Decreto nº 5.174, de 9 de agosto de 2004, a Portaria nº 22, de 22 de fevereiro de 2005, o Decreto de 29 de abril de 2008, que convoca a 11º Conferência Nacional dos Direitos Humanos, e
Considerando os padrões internacionais de respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos e os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos;
Considerando a Declaração Universal e Programa de Ação da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos (Viena, 1993);
Considerando a Resolução nº 48/134, de 1993, da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, que reconhece os Princípios de Paris;
Considerando a institucionalização do Programa Nacional dos Direitos Humanos - PNDH e a necessidade de sua revisão e atualização;
Considerando que a promoção e proteção dos direitos humanos devem ser prioritárias para o Estado brasileiro e que a 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos representa uma oportunidade para a consolidação de uma política nacional de direitos humanos e para uma análise abrangente do Programa Nacional dos Direitos Humanos - PNDH;
Considerando a necessidade do aprofundamento da discussão dos mecanismos de garantia dos direitos fundamentais para uma melhor elaboração das políticas públicas de direitos humanos e a imprescindível participação da sociedade civil organizada nessa discussão;
Considerando a necessidade de enfrentamento permanente e eficaz às graves violações dos Direitos Humanos;
Considerando a transversalidade dos direitos humanos e a necessária construção de uma política nacional de direitos humanos, a partir da presença dos marcos referenciais de direitos humanos e de inclusão, como vetores da intersetorialidade nas políticas públicas de saúde, educação, desenvolvimento social, trabalho, moradia, cultura, justiça, dentre outras;
Considerando a importância da criação de espaços de debates e de aprofundamento das reflexões sobre a política nacional de direitos humanos, bem como de definição de estratégias e prioridades;
Considerando que as Conferências Nacionais de Direitos Humanos, realizadas por iniciativa da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, do Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República são espaços democráticos e participativos de discussão, proposição e deliberação sobre ações de direitos humanos; e
Considerando a urgência em preparar o processo aberto, democrático e participativo da Conferência Nacional, antecedendo-o com debates e conferências nos estados; resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Nacional com o objetivo de coordenar as atividades preparatórias, formular propostas, orientar as conferências estaduais e distrital e dirigir as plenárias da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos - 11ª CNDH.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Nacional:
I - Coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização da 11ª CNDH, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II - Elaborar propostas para as etapas estaduais, distrital e nacional, fazendo distribuir a todos os estados e Distrito Federal documentos essenciais, textos de discussão e outros materiais que julgar necessários para a qualificação do debate democrático;
III - Elaborar diretrizes para o funcionamento das Conferências Estaduais e Distrital, com os procedimentos para a sua convocação e realização, eleição de delegados(as) e requisitos básicos para a participação social;
IV - Elaborar e aprovar o Regimento Interno da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos;
V - Elaborar o Regulamento para o funcionamento da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, que deverá ser aprovado pela Plenária, na abertura da etapa nacional da Conferência;
VI - Elaborar proposta de revisão do PNDH, tema central da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos.
VII - Promover a articulação com entidades civis e órgãos públicos a fim de garantir a realização das Conferências;
VIII - Mobilizar seus(suas) parceiros(as), no âmbito de sua atuação nos Estados e Distrito Federal, para a preparação das e participação nas Conferências Estaduais e Distrital.
IX - Deliberar sobre:
a) O temário e eixos orientadores da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos;
b) As mesas, grupos de trabalho e outras formas de debate, considerando temas e critérios de escolha para expositores;
c) Os critérios para participação e definição de convidados nacionais e internacionais;
d) Critérios e modalidades de participação e representação dos(as) interessados(as);
X - Acompanhar as etapas estaduais, distrital e nacional da Conferência, sistematizando seus resultados;
XI - Elaborar e aprovar o Relatório Final e os Anais da 11ª CNDH;
XII - Aprovar e acompanhar a implementação do plano geral de comunicação.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Nacional será constituído pelas seguintes representações de entidades e órgãos públicos:
I - Quatorze representantes do Poder Público, sendo:
a) Um representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
b) Um representante da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados;
c) Um representante da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal;
d) Um representante do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Justiça;
e) Um representante da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
f) Um representante da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
g) Um representante da Secretaria Geral da Presidência da República;
h) Um representante do Ministério da Cultura;
i) Um representante do Ministério Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
j) Um representante do Ministério da Educação;
k) Um representante do Ministério da Justiça;
l) Um representante do Ministério das Relações Exteriores;
m) Um representante do Ministério da Saúde e
n) Um representante do Ministério do Trabalho e Emprego;
II - Quatorze representantes da Sociedade Civil, a serem indicados pelo Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos - FENDH.
§ 1º Os representantes dos órgãos públicos deverão ser indicados pelos seus respectivos titulares, ao Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
§ 2º Participarão do Grupo de Trabalho Nacional, na qualidade de órgãos públicos convidados especiais:
a) a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal;
b) o Conselho Nacional de Justiça;
c) a Defensoria Pública da União;
d) a Comissão de Participação Legislativa da Câmara dos Deputados; e
e) a Ordem dos Advogados do Brasil;
§ 3º O Grupo de Trabalho Nacional poderá convidar especialistas ou representantes de outras instituições, públicas ou privadas, bem como de organismos internacionais, para participar das atividades e debates do GT.
§ 4º Os membros do Grupo de Trabalho Nacional que faltarem a mais de duas reuniões consecutivas, sem prévia e adequada justificativa, serão substituídos, seguindo os critérios estabelecidos neste artigo, por solicitação da Coordenação Executiva do Grupo de Trabalho Nacional, a que se refere o art. 5º desta Portaria, ou de qualquer um de seus membros.
Art. 4º O Grupo de Trabalho Nacional terá até 150 dias do término da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos para concluir seus trabalhos.
Art. 5º Constituir Coordenação Executiva do Grupo de Trabalho Nacional com as seguintes competências:
I - Dar cumprimento às deliberações do Grupo de Trabalho Nacional;
II - Decidir sobre questões urgentes, ad referendum do Grupo de Trabalho Nacional;
III - Propor e auxiliar a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República na negociação de contratos e convênios necessários à realização da 11ª CNDH;
IV - Promover a publicação e divulgação do Relatório Final e os Anais da 11ª CNDH.
Art. 6º A Coordenação Executiva do Grupo de Trabalho Nacional será composta por:
a) Um representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
b) Um representante da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados;
c) Um representante do Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos.
Art. 7º Constituir Secretaria Executiva da 11ª CNDH, com as seguintes competências:
I - Obter, junto aos expositores, os textos de suas apresentações para fins de arquivo e divulgação;
II - Convocar técnicos da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República para auxiliá-la, em caráter temporário ou permanente, no exercício de suas atribuições;
III - Monitorar o andamento das Conferências Estaduais de Direitos Humanos, por meio das Comissões Organizadoras Estaduais, especialmente no que concerne ao recebimento de seus relatórios finais;
IV - Consolidar documentos oficiais e textos vinculados ao temário da 11ª CNDH;
V - Propor, elaborar e realizar métodos de credenciamentos dos(as) delegados(as) da etapa nacional e os controles necessários;
VI - Articular-se com a Assessoria de Comunicação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, visando à elaboração e à implementação de um plano geral de Comunicação Social da 11ª CNDH que possibilite a impressão e a ampla divulgação do Regimento, demais documentos e materiais da 11ª CNDH;
Art. 8º A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo necessário às atividades do Grupo de Trabalho Nacional.
Parágrafo único. As despesas com deslocamentos dos membros do Grupo de Trabalho Nacional para reuniões e outras missões correrão por conta da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DE TARSO VANNUCHI