Portaria SEED nº 344 de 31/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2008

Descentraliza à Universidade Federal Rural de Pernambuco, Unidade Gestora/Gestão 153165/15239, o crédito orçamentário, no valor de R$ 99.432,00 (noventa e nove mil, quatrocentos e trinta e dois reais).

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, Substituto, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1.089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 6 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, no art. 12 da IN nº 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 04/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal Rural de Pernambuco, Unidade Gestora/Gestão 153165/15239, o crédito orçamentário, no valor de R$ 99.432,00 (noventa e nove mil, quatrocentos e trinta e dois reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29.07.2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 25 e 26, tendo como objeto "o Programa de capacitação em educação a distância para docentes e coordenadores de pólos do Sistema Universidade Aberta do Brasil", com execução no período de dezembro/2007 a junho/2009, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.364.1073.6328.0001

II - Fonte: 0112915010

III - PTRES: 001751

IV - Elementos de despesa:

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 99.432,00 (noventa e nove mil, quatrocentos e trinta e dois reais).

Notas de Crédito: 2007NC000221 de 07.12.2007 e 2007NC000319 de 17.12.2007.

§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.

§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal Rural de Pernambuco, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do processo nº 23000.029445/2007-51.

§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED, no exercício de 2007.

§ 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO CHAVES FILHO