Portaria SEAP nº 344 de 03/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2005

Aprova a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no Programa de Trabalho 20.601.1343.09GM.0001 - Apoio ao Funcionamento de Unidade Integrantes da Cadeia Produtiva - Nacional para a Companhia de Desenvolvimento dos Vales de São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e com base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes; no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967; na Lei nº 8.666, de 21.06.1993; na Lei nº 10.934, de 11.08.2004; na Lei nº 11.100, de 25.01.2005; na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000; no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986; e na Instrução Normativa, STN nº 01, de 15.01.1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no Programa de Trabalho 20.601.1343.09GM.0001 - Apoio ao Funcionamento de Unidade Integrantes da Cadeia Produtiva - Nacional para a Companhia de Desenvolvimento dos Vales de São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF - Unidade Gestora Orçamentária e Financeira: 195007, Gestão: 11201, no valor total de R$ 2.979.642,10 (Dois milhões, novecentos e setenta e nove mil, seiscentos e quarenta e dois reais e dez centavos), condicionado às disponibilidades orçamentárias e consoante respectivo Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, do processo 00350.000800/2004-92, com a finalidade de Implantar o Centro de Referência em Aqüicultura do São Francisco - CERAQUA - SF.

Art. 2º O período de execução do projeto previsto no Plano de Trabalho expirará em 30 de setembro de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação..

JOSE FRITSCH