Portaria ADAPAR nº 343 DE 17/10/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 22 out 2013
Disciplina os critérios para o recebimento de leite "in natura", oriundo de propriedades rurais, em estabelecimentos sob inspeção oficial localizados no estado do Paraná, em apoio ao Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose - PECEBT.
(Revogado pela Portaria ADAPAR Nº 196 DE 01/09/2014):
O Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme Lei Estadual nº 11.504 de 06 de agosto de 1996, Decreto Estadual nº 2.792, de 27 de dezembro de 1996, que regem sobre o sanitarismo animal e em consonância com a Resolução nº 23, de 10 de fevereiro de 2004, que rege sobre o Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose - PECEBT, e
Considerando o que consta do Processo 13.001.556-5,
Resolve
Art. 1º Estabelecer normas para o recebimento de leite "in natura", oriundo de propriedades rurais, em estabelecimentos sob inspeção oficial localizados no estado do Paraná, em consonância com a legislação vigente.
Art. 2º Os estabelecimentos que recebem e processam leite "in natura" ficam obrigados a cadastrar todos os seus fornecedores e entregar uma cópia do Relatório Sanitário de Fornecedores de Matéria Prima - Modelo I, à ADAPAR, na ULSA de sua jurisdição, nos moldes do Anexo I, em formato a ser definido pela ADAPAR.
Art. 3º Os estabelecimentos recebedores de leite, seja qual for a chancela, ficam obrigados a entregar o Relatório de Fornecedores de Matéria Prima - Modelo II, com cópia dos laudos de exames negativos para brucelose e tuberculose e, atestados de vacinação contra a brucelose, de todo o rebanho bovino e bufalino leiteiro, à ADAPAR, na ULSA de sua jurisdição, nos moldes do Anexo II, em formato a ser definido pela ADAPAR.
§ 1º Os Relatórios Modelos I e II, nos moldes dos Anexos I e II e, demais documentos, devem ser entregues até impreterivelmente, 30 de maio de 2014, nos locais estabelecidos.
§ 2º Somente poderão ser incluídos na relação de fornecedores as propriedades que apresentarem a Declaração de Cadastro de Exploração Pecuária junto a ADAPAR ou Cartão de Produtor emitido pela ADAPAR.
§ 3º Ficam dispensadas da apresentação dos atestados de vacinação contra a brucelose, os fornecedores de leite situados em estados ou regiões onde a vacinação não é obrigatória.
Art. 4º Ficam dispensadas da apresentação dos laudos acima descritos, as propriedades Certificadas como Livres de Brucelose e Tuberculose.
Parágrafo único. As propriedades Certificadas como Livres devem apresentar cópia dos certificados atualizados.
Art. 5º Fica proibido o recebimento e a comercialização de leite no estado do Paraná, de propriedades que não apresentarem até 30 de maio de 2014, os laudos e atestados exigidos nesta Portaria.
Art. 6º O descumprimento das normas contempladas na presente Portaria, sujeitarão o infrator a aplicação das penalidades previstas no art. 33, inc. I e art. 59 do Decreto Estadual nº 2.792, de 27 de dezembro de 1996, alterados pelos arts. 20 e 17 do Decreto Estadual nº 3.004, de 20 de novembro de 2000 ou outros que venham a substituí-los.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Inácio Afonso Kroetz
ANEXO I - PORTARIA Nº 343/2013 - A
RELATÓRIO SANITÁRIO DOS FORNECEDORES DE MATÉRIA PRIMA- Modelo |
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NOME DA INDUSTRIA: | |||||||||||||||||||||||||||||
ENDEREÇO: | |||||||||||||||||||||||||||||
MUNICÍPIO: | |||||||||||||||||||||||||||||
Produtor | Propriedade | Vacinas B19 e VNIAA (RB51) | Méd. Vet. Cadastrado | Exames | Méd. Vet. Habilitado | ||||||||||||||||||||||||
Nome | CPF | Incra | Data | Qtde animais | Data | Qtde animais | |||||||||||||||||||||||
ANEXO II - DA PORTARIA Nº 343/2013 - ADAPAR DAPAR
RELATÓRIO DOS FORNECEDORES DE MATÉRIA PRIMA - Modelo II | |||||||||||||||||||||||||||
Nome da Indústria: | CHANCEL A SIM, SIP/SIF Nº | CIDADE | |||||||||||||||||||||||||
Data da Emissão | UNIDADE REGIONAL | ||||||||||||||||||||||||||
Nome Prod | cod linha | CPF | ENDEREÇO | BAIRRO | CEP | CIDADE | FONE | MÉDIA DE LEITE | TRANSP | ||||||||||||||||||