Portaria SESu nº 343 de 08/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2008
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário para Universidade Federal de Uberlândia, no valor de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais).
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário para Universidade Federal de Uberlândia, no valor de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), objetivando Apoio à realização do II Seminário Internacional do Programa de Estudantes Convênio de Graduação - PEC-G, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.122.1067.4083.0001 - Gerenciamento das Políticas do Ensino Superior PTRES: 001717
Fonte: 0112915004
PI: 4083G90111
NC: 000367
Nº Processo: 23000.008011/2008-07
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.
Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 4083 - Gerenciamento das Políticas do Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Políticas e Programas de Graduação da Educação Superior - DIPES/SESu.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RONALDO MOTA