Portaria GABIN nº 340 DE 31/08/2016

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 set 2016

Altera redação do Art. 1º da Portaria nº 102/2016 e do Quadro Assunto Unidade SEFAZ.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando a necessidades de inclusão de processos e respectivas áreas responsáveis no Artigo 1º da Portaria nº 102/2016, publicada no DOE 29.03.2016.

Resolve:

Art. 1º Dá nova redação ao Art. 1º da Portaria nº 102/2016, nos seguintes termos:

"Art. 1º Determinar que os processos e/ou orientações que versem sobre os assuntos relacionados abaixo, sejam encaminhados para informações, análise, parecer conclusivo e efetivação de cancelamentos às seguintes áreas:

ASSUNTO UNIDADE SEFAZ
Inclusão de restituição ICMS DIEF no SIAT COTEA/ARRECADAÇÃO
Orientações, análise e execução de solicitação de cancelamento de Multa de DIEF e EFD UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO
Orientações e Gerenciamento de obrigação - EFD UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO E SIMPLES NACIONAL
Análise e liberação de Malhas e de conta corrente fiscal UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO
Solicitação de cancelamento de documentos fiscais eletrônicos. UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO
Comunicação de extravio, furto ou roubo de produtos, comunicação de erro no preenchimento de documentos fiscais (inclusive eletrônicos) e outras solicitações semelhantes realizadas pelos contribuintes. UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO
Análise e parecer sobre reativação cadastral de contribuintes UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO E SIMPLES NACIONAL
Execução da reativação cadastral devidamente justificada UNINF/CADASTRO
DANFOP, acessos ao SIAT e SEFAZNET, problemas no SIAT e SIPAF COTEC/ÁREA DE GESTÃO DE NEGÓCIOS
Orientação tributária quanto à legislação COTET/ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIA
Orientações gerais a contribuintes SIMPLES/MEI SIMPLES NACIONAL
Cancelamento, suspensão de ofício e baixa de ofício. ÁREA OU UNIDADE FISCAL RESPOSÁVEL PELO ATO GERADOR DA SITUAÇÃO FISCAL
Execução de Cancelamento de intimação fiscal e auto de infração eletrônico mediante autorização por Portaria do Secretário de Fazenda UPCAF
Cancelamento a pedido do contribuinte de Declaração Complementar (Malha 100%) enviada com erro, antes de notificação de lançamento e/ou pagamento. GESTORES DAS UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 31 DE AGOSTO DE 2016.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda