Portaria GABIN nº 340 DE 31/08/2016
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 set 2016
Altera redação do Art. 1º da Portaria nº 102/2016 e do Quadro Assunto Unidade SEFAZ.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando a necessidades de inclusão de processos e respectivas áreas responsáveis no Artigo 1º da Portaria nº 102/2016, publicada no DOE 29.03.2016.
Resolve:
Art. 1º Dá nova redação ao Art. 1º da Portaria nº 102/2016, nos seguintes termos:
"Art. 1º Determinar que os processos e/ou orientações que versem sobre os assuntos relacionados abaixo, sejam encaminhados para informações, análise, parecer conclusivo e efetivação de cancelamentos às seguintes áreas:
ASSUNTO | UNIDADE SEFAZ |
Inclusão de restituição ICMS DIEF no SIAT | COTEA/ARRECADAÇÃO |
Orientações, análise e execução de solicitação de cancelamento de Multa de DIEF e EFD | UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO |
Orientações e Gerenciamento de obrigação - EFD | UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO E SIMPLES NACIONAL |
Análise e liberação de Malhas e de conta corrente fiscal | UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO |
Solicitação de cancelamento de documentos fiscais eletrônicos. | UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO |
Comunicação de extravio, furto ou roubo de produtos, comunicação de erro no preenchimento de documentos fiscais (inclusive eletrônicos) e outras solicitações semelhantes realizadas pelos contribuintes. | UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO |
Análise e parecer sobre reativação cadastral de contribuintes | UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO E SIMPLES NACIONAL |
Execução da reativação cadastral devidamente justificada | UNINF/CADASTRO |
DANFOP, acessos ao SIAT e SEFAZNET, problemas no SIAT e SIPAF | COTEC/ÁREA DE GESTÃO DE NEGÓCIOS |
Orientação tributária quanto à legislação | COTET/ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIA |
Orientações gerais a contribuintes SIMPLES/MEI | SIMPLES NACIONAL |
Cancelamento, suspensão de ofício e baixa de ofício. | ÁREA OU UNIDADE FISCAL RESPOSÁVEL PELO ATO GERADOR DA SITUAÇÃO FISCAL |
Execução de Cancelamento de intimação fiscal e auto de infração eletrônico mediante autorização por Portaria do Secretário de Fazenda | UPCAF |
Cancelamento a pedido do contribuinte de Declaração Complementar (Malha 100%) enviada com erro, antes de notificação de lançamento e/ou pagamento. | GESTORES DAS UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 31 DE AGOSTO DE 2016.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda