Portaria PGF nº 340 de 06/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2010

Atribui à Procuradoria Federal no Estado de Sergipe a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, bem como suas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos em matéria de benefícios, e dá outras providências.

O Procurador-Geral Federal Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,

Resolve:

Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado de Sergipe a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observada sua competência territorial.

Art. 2º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado de Sergipe a consultoria e o assessoramento jurídicos, em matéria de benefícios, da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Aracaju/SE.

Art. 3º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Aracaju/SE e a Procuradoria Federal no Estado de Sergipe prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última.

Parágrafo único. Incluem-se na colaboração de que trata o caput as Representações da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Estância/SE e Itabaiana/SE.

Art. 4º As Representações da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Estância/SE e Itabaiana/SE permanecem com a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observado o disposto na Portaria PGF nº 520, de 27 de maio de 2009.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados que estejam de acordo com seus termos.

Art. 6º Fica revogada a Portaria PGF nº 1.007, de 7 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2009, Seção 1, p. 21/22.

ANTONIO ROBERTO BASSO