Portaria PGF nº 1.007 de 07/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2009

Atribui à Procuradoria Federal no Estado de Sergipe a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nas ações que especifica e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Portaria PGF nº 340, de 06.05.2010, DOU 10.05.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, e considerando o teor do Processo Administrativo nº 00430.001336/2009-76,

Resolve:

Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado de Sergipe a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nas ações de servidor público e pessoal, observada a sua competência territorial, a partir de 13 de outubro de 2009.

Parágrafo único. A Procuradoria Federal no Estado de Sergipe e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Aracaju/SE adotarão, mediante atuação conjunta, as medidas administrativas necessárias junto ao Poder Judiciário local, a fim de efetivar a transferência de competência de que trata o caput.

Art. 2º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Aracaju/SE e a Procuradoria Federal no Estado de Sergipe prestarão colaboração mútua, relativamente às ações acidentárias, sob a coordenação do responsável pela última.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DA SILVA FREITAS"