Portaria SUFRAMA nº 340 de 19/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2010

Dispensa os insumos que especifica, nas quantidades determinadas, para realizar em outras regiões do País, as etapas de industrialização disposta nos incisos I a XI do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 222, de 23 de dezembro de 2009.

A Superintendente da Zona Franca de Manaus, no uso das suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de regulamentar a dispensa para realização em outras regiões do País, de etapas de industrialização, por prazo e quantidades pré-determinadas, desde que a empresa interessada apresente exposição de motivos e cronograma detalhado e adequado, que justifique a concessão, conforme disposto no § 5º do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 222, de 23 de dezembro de 2009, que estabeleceu o processo produtivo básico para turbinas hidráulicas e hidrogeradores com potência superior a 30mw, industrializados na Zona Franca de Manaus,

Resolve:

Art. 1º Dispensar, por um prazo de 24 meses, os insumos abaixo listados, nas quantidades determinadas, para realizar em outras regiões do País, as etapas de industrialização disposta nos incisos I a XI do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 222, de 23 de dezembro de 2009:

TABELA 1 - COMPONENTES, PARTES E PEÇAS DA TURBINA

DENOMINAÇÃO DO COMPONENTE QUANTIDADE 
Rotor Kaplan 20 
Regulador de velocidade 24 

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO