Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 222 de 23/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2009
Dispõe sobre o processo produtivo básico para os produtos: TURBINAS HIDRÁULICAS E HIDROGERADORES COM POTÊNCIA SUPERIOR A 30MW, industrializados na Zona Franca de Manaus.
Os Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior E da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.001600/2009-25, de 7 de dezembro de 2009,
Resolvem:
Art. 1º Estabelecer para os produtos: TURBINAS HIDRÁULICAS E HIDROGERADORES COM POTÊNCIA SUPERIOR A 30MW, industrializados na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - fundição das pás e outros componentes;
II - corte das chapas de aço;
III - esmerilhamento (rebarbação);
IV - traçagem e corte do chanfro;
V - conformação;
VI - montagem de componentes conformados;
VII - soldagem;
VIII - tratamento térmico;
IX - usinagem;
X - tratamento de superfície;
XI - pré-montagem;
XII - desmontagem; e
XIII - montagem final.
§ 1º As etapas do Processo Produtivo Básico descritas nos incisos II a XII deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, podendo a etapa descrita no inciso I ser realizada em outras regiões do País, e a etapa constante do inciso XIII ser realizada no local de instalação das turbinas e hidrogeradores, observando-se o disposto no § 2º.
§ 2º Para efeito de cumprimento deste processo produtivo, as etapas descritas nos incisos II a XII deverão ser aplicadas somente aos componentes, partes e peças listados nas Tabelas 1 e 2 do Anexo desta Portaria, quando necessárias e compatíveis aos seus respectivos processos de fabricação, dentro das quantidades mínimas estabelecidas.
§ 3º As quantidades mínimas mencionadas nas Tabelas 1 e 2 são destinadas, exclusivamente, para os projetos das Usinas Hidrelétricas de Jirau e Santo Antonio, sendo que, para outros projetos deverão ser estabelecidas novas quantidades mínimas.
§ 4º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, para quantidades excedentes às apresentadas nas Tabelas 1 e 2 e demais componentes, as atividades ou operações inerentes às operações estabelecidas poderão ser realizadas por terceiros, inclusive, em outras regiões do País.
§ 5º Excepcionalmente, para a Amazônia Legal, a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA poderá estabelecer normas complementares relativas à dispensa para realização em outras regiões do País, de etapas de industrialização, por prazo e quantidades pré-determinadas, desde que a empresa interessada apresente exposição de motivos e cronograma detalhado e adequado, que justifique a concessão.
Art. 2º Fica dispensado o cumprimento das etapas estabelecidas no art. 1º para os componentes, partes e peças listados na Tabela 3, destinados às TURBINAS HIDRÁULICAS E HIDROGERADORES com potência superior a 30MW.
Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de Portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
ANEXOTABELA 1: COMPONENTES, PARTES E PEÇAS DA TURBINA:
DENOMINAÇÃO DO COMPONENTE | QUANTIDADE MÍNIMA |
aro câmara | 08 |
aro de regulação | 09 |
carcaça bulbo | 09 |
cone de escora | 10 |
ogiva | 04 |
tampa externa | 08 |
tampa interna | 09 |
tubo de sucção | 04 |
rotor Kaplan | 20 |
regulador de velocidade | 24 |
TABELA 2: COMPONENTES, PARTES E PEÇAS DO HIDROGERADOR:
DENOMINAÇÃO DO COMPONENTE | QUANTIDADE MÍNIMA |
carcaça estator | 04 |
cone do mancal combinado | 04 |
cubo aranha do rotor | 04 |
nariz do bulbo | 07 |
revestimento do poço/placa defletora | 09 |
tampa de acesso do gerador | 09 |
TABELA 3: COMPONENTES, PARTES E PEÇAS DISPENSADOS DO PPB:
1. elementos fundidos para coroa e cubos |
2. pinos e tirantes de alta resistência |
3. chapas de aço carbono, de espessura acima de 89 mm |
4. buchas de bronze, de alumínio ou de materiais compostos |
5. chapas de aço inoxidável martensítico |
6. chapas de aço inoxidável austenítico, de espessura acima de 50 mm |
7. chapas de aço inoxidável austenítico ou martensítico, já conformadas |
8. servomotores hidráulicos |
9. hidrociclones |
10. blocos de escora forjados |
11. segmentos de eixo ou eixos integrais forjados |
12. fita isolante a base de mica |
13. materiais trefilados |
14. sapatas de mancal |
15. segmentos deslizantes autolubrificantes de bronze, de alumínio ou de materiais compostos |
16. válvulas de reguladores hidráulicos |
17. controladores lógico programáveis para reguladores de velocidade e automatismo |
18. reguladores de tensão |