Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 222 de 23/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2009

Dispõe sobre o processo produtivo básico para os produtos: TURBINAS HIDRÁULICAS E HIDROGERADORES COM POTÊNCIA SUPERIOR A 30MW, industrializados na Zona Franca de Manaus.

Os Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior E da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.001600/2009-25, de 7 de dezembro de 2009,

Resolvem:

Art. 1º Estabelecer para os produtos: TURBINAS HIDRÁULICAS E HIDROGERADORES COM POTÊNCIA SUPERIOR A 30MW, industrializados na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:

I - fundição das pás e outros componentes;

II - corte das chapas de aço;

III - esmerilhamento (rebarbação);

IV - traçagem e corte do chanfro;

V - conformação;

VI - montagem de componentes conformados;

VII - soldagem;

VIII - tratamento térmico;

IX - usinagem;

X - tratamento de superfície;

XI - pré-montagem;

XII - desmontagem; e

XIII - montagem final.

§ 1º As etapas do Processo Produtivo Básico descritas nos incisos II a XII deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, podendo a etapa descrita no inciso I ser realizada em outras regiões do País, e a etapa constante do inciso XIII ser realizada no local de instalação das turbinas e hidrogeradores, observando-se o disposto no § 2º.

§ 2º Para efeito de cumprimento deste processo produtivo, as etapas descritas nos incisos II a XII deverão ser aplicadas somente aos componentes, partes e peças listados nas Tabelas 1 e 2 do Anexo desta Portaria, quando necessárias e compatíveis aos seus respectivos processos de fabricação, dentro das quantidades mínimas estabelecidas.

§ 3º As quantidades mínimas mencionadas nas Tabelas 1 e 2 são destinadas, exclusivamente, para os projetos das Usinas Hidrelétricas de Jirau e Santo Antonio, sendo que, para outros projetos deverão ser estabelecidas novas quantidades mínimas.

§ 4º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, para quantidades excedentes às apresentadas nas Tabelas 1 e 2 e demais componentes, as atividades ou operações inerentes às operações estabelecidas poderão ser realizadas por terceiros, inclusive, em outras regiões do País.

§ 5º Excepcionalmente, para a Amazônia Legal, a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA poderá estabelecer normas complementares relativas à dispensa para realização em outras regiões do País, de etapas de industrialização, por prazo e quantidades pré-determinadas, desde que a empresa interessada apresente exposição de motivos e cronograma detalhado e adequado, que justifique a concessão.

Art. 2º Fica dispensado o cumprimento das etapas estabelecidas no art. 1º para os componentes, partes e peças listados na Tabela 3, destinados às TURBINAS HIDRÁULICAS E HIDROGERADORES com potência superior a 30MW.

Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de Portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia

ANEXO

TABELA 1: COMPONENTES, PARTES E PEÇAS DA TURBINA:

DENOMINAÇÃO DO COMPONENTE QUANTIDADE MÍNIMA 
aro câmara 08 
aro de regulação 09 
carcaça bulbo 09 
cone de escora 10 
ogiva 04 
tampa externa 08 
tampa interna 09 
tubo de sucção 04 
rotor Kaplan 20 
regulador de velocidade 24 

TABELA 2: COMPONENTES, PARTES E PEÇAS DO HIDROGERADOR:

DENOMINAÇÃO DO COMPONENTE QUANTIDADE MÍNIMA 
carcaça estator 04 
cone do mancal combinado 04 
cubo aranha do rotor 04 
nariz do bulbo 07 
revestimento do poço/placa defletora 09 
tampa de acesso do gerador 09 

TABELA 3: COMPONENTES, PARTES E PEÇAS DISPENSADOS DO PPB:

1. elementos fundidos para coroa e cubos 
2. pinos e tirantes de alta resistência 
3. chapas de aço carbono, de espessura acima de 89 mm 
4. buchas de bronze, de alumínio ou de materiais compostos 
5. chapas de aço inoxidável martensítico 
6. chapas de aço inoxidável austenítico, de espessura acima de 50 mm 
7. chapas de aço inoxidável austenítico ou martensítico, já conformadas 
8. servomotores hidráulicos 
9. hidrociclones 
10. blocos de escora forjados 
11. segmentos de eixo ou eixos integrais forjados 
12. fita isolante a base de mica 
13. materiais trefilados 
14. sapatas de mancal 
15. segmentos deslizantes autolubrificantes de bronze, de alumínio ou de materiais compostos 
16. válvulas de reguladores hidráulicos 
17. controladores lógico programáveis para reguladores de velocidade e automatismo 
18. reguladores de tensão