Portaria SEAP nº 340 de 03/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2005

Aprova a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no Programa de Trabalho 20.601.1343.0792.0001 - Apoio a Unidades Em Aqüicultura - Nacional, em favor da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e 20.601.1342.0860.0001 - Estudo para o Desenvolvimento da Aqüicultura e Pesca - Nacional.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e com base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes; no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967; na Lei nº 8.666, de 21.06.1993; na Lei nº 10.934, de 11.08.2004; na Lei nº 11.100, de 25.01.2005; na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000; no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986; e na Instrução Normativa, STN nº 01, de 15.01.1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no Programa de Trabalho 20.601.1343.0792.0001 - Apoio a Unidades Em Aqüicultura - Nacional, em favor da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e 20.571.1344.6104.0001 - Estudo para o Desenvolvimento da Aqüicultura e Pesca - Nacional, Unidade Gestora Orçamentária Financeira nº 240901, Gestão: 36803, no valor total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), sendo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o ano de 2005 e R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para o exercício de 2006, condicionado às disponibilidades orçamentárias e consoante respectivo Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, do processo 00350.003379/2005-52, com a finalidade de apoiar o Projeto de Formação de Rede de Pesquisa em Aqüicultura.

Art. 2º O período de execução do projeto previsto no Plano de Trabalho expirará em 30 de abril de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSE FRITSCH