Portaria DETRAN/RS nº 34 DE 31/01/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 fev 2022

Introduz alterações na Portaria DETRAN/RS nº 243/2018, atinente à Tabela de Remuneração dos Credenciados, CRD e/ou CRVA, por identificação de veículos realizada em depósito.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 243/2018 e alterações, a qual estabelece normas para operação e remuneração dos credenciados, Centro de Remoção de Depósito (CRD) e/ou Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no tocante à identificação de veículos recolhidos nos Centros de Remoção e Depósito (CRDs) credenciados, a ser realizada pelos profissionais de Identificação Veicular e Documental;

Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE nº 107/2021 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de dezembro de 2021;

Considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em reunião realizada em 28 de janeiro de 2022;

Considerando o contido no expediente PROA protocolado sob nº 22/1244-0001161-5,

Resolve:

Art. 1º Alterar e atualizar a Tabela de Remuneração dos Credenciados, CRD e/ou CRVA, por identificação de veículos realizada em depósito, contida no art. 5º da Portaria DETRAN/RS nº 243/2018, conforme infra:

Serviço Valor
Motocicletas e Similares R$ 34,15
Veículos Médios R$ 46,09
Veículos Pesados R$ 69,14

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2022.

Enio Bacci.