Portaria SEE nº 34 DE 14/02/2020

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 17 fev 2020

Dispõe sobre a criação do Selo Escolas Credenciadas e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o Selo Escolas Credenciadas a ser concedido às Instituições Educacionais da Rede Privada de Ensino do Distrito Federal.

Art. 2º A concessão do Selo Escolas Credenciadas às instituições educacionais da Rede Privada de Ensino fica condicionada aos atos de credenciamento ou recredenciamento, devidamente aprovados pelo Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, após deliberação do Conselho de Educação do Distrito Federal, consoante ao disposto nos artigos 183 a 189 da Resolução nº 1/2018-CEDF, alterada pela Resolução nº 2/2019- CEDF.

Parágrafo único. As instituições educacionais da Rede Privada de Ensino que, consoante ao disposto no artigo 229 da Resolução nº 1/2018-CEDF, alterada pela Resolução nº 2/2019-CEDF, a título provisório e em caráter excepcional, estiverem na condição de autorizada deverão dirigir-se à unidade técnica competente da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV/SEE para retirada de documento específico a ser publicizado.

Art. 3º O Selo Escolas Credenciadas será entregue para as instituições educacionais da Rede Privada de Ensino que possuem, em vigor, os seguintes atos:

I - credenciamento; ou

II - recredenciamento.

§ 1º A lista atualizada contendo as instituições educacionais credenciadas ou recredenciadas, conforme incisos I e II deste artigo, encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Secretaria www.se.df.gov.br e poderá ser acessada, via QR Code, disponível no próprio Selo.

§ 2º A lista atualizada contendo as instituições educacionais autorizadas, conforme o parágrafo único do art. 2º, encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Secretaria www.se.df.gov.br.

Art. 4º Caberá à Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV/SEE elaborar e divulgar o Manual de Aplicação do Selo Escolas Credenciadas e as instruções normativas para sua execução e orientar as instituições educacionais da Rede Privada de Ensino quanto à impressão e à correta utilização do Selo Escolas Credenciadas.

Parágrafo único. A entrega do Selo Escolas Credenciadas à instituição educacional da Rede Privada de Ensino será realizada após a aprovação dos atos de credenciamento ou recredenciamento.

Art. 5º O Selo Escolas Credenciadas será renovado anualmente, no mês de outubro do ano em curso.

Parágrafo único. Excepcionalmente, neste primeiro ano de sua concessão, o Selo Escolas Credenciadas será disponibilizado a partir do mês de fevereiro, ficando as demais renovações subordinadas ao previsto no caput deste artigo.

Art. 6º Às instituições educacionais da Rede Privada de Ensino caberá a responsabilidade de afixar o Selo Escolas Credenciadas em lugar visível e de fácil leitura, nas respectivas Secretarias Escolares, acompanhado do ato legal específico de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, com data, seção e página.

Parágrafo único. Fica estipulado o prazo de sete dias após o recebimento dos correspondentes atos legais para afixação do Selo Escolas Credenciadas, conforme previsto no caput deste artigo.

Art. 7º O Selo Escolas Credenciadas concedido será cancelado, caso a instituição educacional da Rede Privada de Ensino perca o seu respectivo ato de legalização, conforme previsto no artigo 2º desta Portaria.

Art. 8º A fiscalização quanto à utilização do Selo Escolas Credenciadas será realizada pela Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV/SEE, conforme critérios e periodicidade estabelecidos em Instrução Normativa, a ser publicada em 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria.

Art. 9º Caberá à Assessoria de Relações Institucionais - ARI/SEE o acompanhamento da implementação do Selo Escolas Credenciadas no âmbito desta Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS